O Ministério Público Federalista (MPF) se manifestou em prol de uma redução da punição aplicada ao humorista Léo Lins, que foi réprobo em maio deste ano a uma pena de oito anos, três meses e nove dias de reclusão sob a arguição de ter feito comentários considerados discriminatórios durante um show de humor gravado em 2022 e publicado no YouTube.
No posicionamento, emitido no último dia 10 de setembro pelo procurador Vinícius Fernando Alves Fermino, da Procuradoria Regional da República na 3ª Região, o órgão defendeu que o número de coletividades afetadas pelas declarações de Lins seria menor que o indigitado pela juíza Bárbara Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federalista de São Paulo, na pena em primeira instância.
De convenção com o MPF, seriam sete as coletividades atingidas nas falas que resultaram na pena do comediante, sendo seis previstas na Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo) e uma na Lei 13.146/2015 (Regimento da Pessoa com Deficiência). Na sentença de primeira instância, a magistrada havia imputado ofensas a dez coletividades, sendo oito pela Lei 7.716 e duas na Lei 13.146.
Outrossim, a juíza de primeiro proporção utilizou a chamada regra do violação continuado, que consiste na emprego da pena de um só dos crimes que, em seguida, é aumentada em uma fração que vai de um sexto a dois terços da pena. Já na revelação do procurador Vinícius Fermino, é defendida a emprego do chamado concurso formal, cuja regra é similar, mas com fração menor, variando de um sexto até a metade da pena.
Com esse posicionamento, caso os desembargadores que julgarão o caso em segunda instância entendam que há razão na revelação do Ministério Público Federalista, Lins poderá fazer jus a uma redução da pena original aplicada a ele.
O relatório do MPF foi apresentado no contextura de um recurso judicioso pela resguardo do humorista em junho deste ano. Na petição, os advogados do comediante pediram a remissão de Lins e sustentaram o viés humorístico das declarações feitas por ele no show de humor. Os defensores argumentaram ainda que a juíza de primeiro proporção teria retirado frases do contexto para corroborar seus argumentos.
– Parece-nos, assim, que a magistrada selecionou pequenas partes que não gostou, de um show de mais de uma hora, concordando com o restante de seu teor. O alegado vídeo retrataria um show de humor e não uma palestra de conscientização social e, apesar disso, o texto reproduzido naquele espetáculo trouxe teor de provocação e de conscientização – apontaram.
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