Um levantamento feito pelo Departamento Vernáculo de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão pátrio que controla juntas comerciais, mostra que 97,3% das empresas no Brasil são LTDAs, sendo que mais de 90% delas são sociedades com dois sócios. Ou seja, empresas feitas de pessoas.
Mas o que fazer quando um sócio morre? Muitas dessas empresas podem ter problemas sérios de sobrevivência nessas situações. Por isso, o seguro de vida pode se tornar uma instrumento estratégica para mitigar os riscos sucessórios e preservar a perenidade do negócio nesses casos, segundo o jurisperito Eduardo Vieira, do Vieira e Serra Advogados. “O Brasil é feito de sociedade de pessoas, enquanto nos EUA é sociedade de numerário. Mas quando a pessoa falta é um problema”, disse Vieira.
Outra questão importante é o número de empresas familiares no País, que representam muro de 90% dos negócios, contribuindo com 65% do PIB e gerando 75% dos empregos formais, segundo dados do IBGE e Sebrae.
Porém, a transição entre gerações também é uma barreira sátira: unicamente 30% sobrevivem à segunda geração, e menos de 3% chegam à quarta, conforme levantamento da PwC e Banco Mundial. Nesse cenário, a opção por seguros especiais voltados para os acionistas ajuda a prometer a sobrevivência da empresa em seguida a morte de sócios.
Segundo Vieira, desde a formação societária já se recomenda formalizar um seguro de vida vinculado a cada sócio, tendo a empresa uma vez que beneficiária. Ele explica que, em caso de falecimento, essa apólice permite à empresa remunerar os herdeiros pela quinhão do sócio sem recorrer a caixa próprio — evitando, assim, ingressão de sócios indesejados ou conflitos na gestão.
Empresa uma vez que beneficiária
Icaro Rollemberg, técnico em gestão de risco e planejamento sucessório, esclarece que seguros, ainda que estejam ligados à vida da pessoa, podem ter uma vez que beneficiária a empresa. Essa indenização pode quitar a participação do sócio falecido ou suprir a perda de capital intelectual, o que protege tanto a empresa quanto a família.
Continua depois da publicidade
Além de evitar o choque subitâneo de contextura financeiro e administrativo, o seguro garante ainda liquidez sem depender de inventário — um processo geralmente lento e pesado. A advogada Daniela Poli Vlavianos, do Arman Advocacia, observa que essa estrutura reduz litígios sucessórios, respeita o recta dos sucessores à apuração de possibilidades (previsto no Código Social) e preserva o pacto societário — o chamado affectio societatis.
A advogada Gislaine Santos, da empresa de seguros Vaga (antiga Vaga Segura), reforça que a contratação do seguro com acordos prévios — uma vez que buy-sell agreements — permite aos sócios remanescentes comprar a participação do sócio falecido, com os herdeiros sendo indenizados de forma justa e clara.
Maduração do mercado
Vieira acrescenta que, nos últimos anos, observa um maduração dos empresários justamente em razão da pandemia, que expôs a influência do planejamento sucessório. “Empresas formadas já estão procurando isso, mas as que estão em formação também podem se antecipar”, diz, frisando que usar seguro é um sinal de preparo e governança.
Continua depois da publicidade
O dispêndio de apólices muito estruturadas é conseguível, principalmente quando comparado ao impacto financeiro e emocional de uma sucessão mal conduzida. E mais: o seguro pode ser vitalício ou ajustável e até oferecer cobertura em vida — por exemplo, em caso de doença grave, o valor pode ser liberado antemão, reduzindo ainda mais os riscos. “O seguro é garantia paralela: não entra no inventário, não tem penhora, oferece liquidez imediata e proteção juridicamente limpa”, diz Vieira.
Dessa forma, o seguro de vida empresarial coloca-se uma vez que chave para a perenidade das empresas, por meio da prevenção de conflitos sucessórios, base financeiro subitâneo e profissionalização da gestão. É mais que proteção, é governança voltada à longevidade do negócio, porque no final é melhor prevenir do que remediar, uma vez que diz o ditado popular.
planejamento sucessório,Reportagem,Seguro de vida,Seguro Empresarial,Seguros,Sucessão patrimonial
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/o-que-fazer-quando-o-socio-morre-seguro-de-vida-empresarial-pode-blindar-a-empresa//Nascente/Créditos -> INFOMONEY









