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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou mais um recurso apresentado pela resguardo da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O novo pedido buscava virar a pena ou, ao menos, reduzir a pena, mas Moraes manteve a decisão inicial e descartou a possibilidade de revisão.
Na argumentação apresentada, a resguardo destacou que Débora acreditava estar praticando exclusivamente um ato simbólico de sintoma política, sem ter consciência de que aquilo poderia ser enquadrado porquê transgressão. Os advogados alegaram que a ré não imaginava que, ao utilizar um batom para ortografar em uma estátua, poderia ser acusada de crimes tão graves porquê golpe de Estado e associação criminosa armada. O jurista Hélio Garcia Ortiz Júnior, que representa Débora, sustentou que a acusada estava exclusivamente exercendo seu recta constitucional à livre sintoma, recta nascente que deveria ser respeitado e protegido pelo tribunal.
Ainda segundo a resguardo, é importante realçar que, em nenhum momento, os manifestantes contaram com escora de militares ou de parlamentares, o que tornaria impossível a consumação de qualquer tentativa de golpe. Por isso, o pedido de recurso incluiu a possibilidade de uma perdão parcial, conforme voto do ministro Luiz Fux, que considerou adequada a emprego de uma pena de um ano e seis meses, muito subalterno à fixada por Moraes. Uma vez que opção, foi solicitada a redução da sentença com base no voto do ministro Cristiano Zanin, que havia proposto uma pena de 11 anos.
O recurso utilizado pela resguardo foi o chamado “embargo infringente”, previsto no Regimento Interno do STF, que permite reavaliação da decisão quando não há unanimidade no julgamento. Entretanto, Moraes rejeitou o pedido sob a justificativa de que esse tipo de recurso só é válido quando existem pelo menos dois votos pela perdão, o que não ocorreu no caso de Débora. O ministro ressaltou que o voto de Zanin não questionava a pena, exclusivamente divergia quanto ao tamanho da pena, o que não configuraria base suficiente para o embargo.
A frase “perdeu, mané” utilizada por Débora tem origem em uma fala do atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que usou a mesma frase em 2022 ao responder, em Novidade Iorque, a um apoiador de Jair Bolsonaro (PL) que contestava a vitória de Lula nas eleições presidenciais. Essa associação deu ainda mais repercussão ao caso, reforçando o peso simbólico da atitude da cabeleireira.
O julgamento também marcou a primeira deserção pública a Moraes dentro da Primeira Turma do STF. Foi a primeira vez que um ministro discordou claramente do relator nos processos relacionados ao chamado “projecto de golpe” e aos atos de 8 de janeiro. Para aliados de Bolsonaro, o voto de Fux — reconhecendo o excesso da pena — foi interpretado porquê um sinal de que o ministro poderá adotar posição divergente também no julgamento de Bolsonaro, marcado para ocorrer entre os dias 2 e 12 de setembro.
A decisão de manter a pena de Débora Rodrigues continua a gerar debates intensos no meio jurídico e político. Para críticos, o STF tem usado o 8 de janeiro porquê pretexto para impor penas desproporcionais, atingindo principalmente pessoas comuns com baixíssima participação nos fatos, enquanto figuras poderosas permanecem blindadas. A manutenção da pena de 14 anos para uma sintoma simbólica com batom é vista porquê um exemplo evidente da severidade seletiva que o tribunal tem aplicado nos processos.
https://jornalbrasilonline.com.br/moraes-mantem-14-anos-de-prisao-para-mulher-que-escreveu-perdeu-mane-no-stf//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE






