Até que seja julgado o entendimento sobre se vítimas devem ou não receber indenizações a título de danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu todas as ações contra entidades suspeitas de participar da farra dos descontos indevidos do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS).
O Metrópoles obteve chegada a ações que já foram suspensas por juízes para esperar a decisão do TJSP. Entidades da farra também pediram para participar do julgamento. Elas buscam solidificar entendimento contrário à fixação de indenizações aos aposentados.
Há magistrados que, ao reconhecer descontos indevidos, somente determinam a reembolso dos valores aos aposentados. Outros, no entanto, têm imposto condenações por danos morais. Esses valores têm variado entre R$ 5 milénio e R$ 10 milénio.
Até que o caso seja determinado, o TJSP ordenou a todos os juízes paulistas que suspendam ações de danos morais contra associações suspeitas movidas pelos aposentados.
Relator do caso, o desembargador Álvaro Passos afirmou que é importante “assentar que é sabido que a maioria dos casos levados à justiça mostram o desconto indevido, restando considerar cá tão somente o objecto específico apresentado a saudação da respectiva indenização por danos morais”.
“Dessa forma, tem-se a efetiva repetição de processos com divergência significativa de julgados sobre o tópico e, diante da quantidade de ações já existente e das demais que certamente sobrevirão sobre o objecto, verifica-se a urgência de uma pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com eminência de tratamentos entre os processos”, escreveu.
A decisão foi tomada pela Incisão em um pedido feito por um escritório de advocacia especializado em tutorar aposentados.
Manadeira/Créditos: Metrópoles
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