A idosa Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, em seguida descumprir reiteradamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), revogou a prisão domiciliar dela em 16 de julho, e Iraci deu ingressão no presídio na segunda-feira (28). No totalidade, foram 983 violações, uma vez que escassez de sinal de GPS, término da bateria e saídas não autorizadas.
O jurisconsulto Jaysson França, que representa Iraci, alega que “a idosa enfrenta um quadro de saúde frágil e está submetida a condições carcerárias que comprometem gravemente sua pundonor e sua vida”.
A resguardo ainda afirma que ela está dormindo no solo da cubículo, que “carece de condições mínimas de higiene”, além de dividir o espaço com mais cinco pessoas. O jurisconsulto também diz que a idosa não tem chegada a tratamento médico.
Em nota, a Secretaria da Governo Penitenciária (SAP) informou que “as denúncias não procedem”. E que “a presa está recebendo toda a assistência, em cubículo individual com leito, colchão, lençol, cobertor e itens de higiene pessoal, conforme as normativas vigentes. A custodiada tem consulta médica agendada para 15/08 com um médico da equipe de saúde da penitenciária. Na ocasião de sua inclusão, relatou histórico de cirurgia no quadril e fêmur, informação devidamente registrada em prontuário”.
Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pelos crimes de: golpe de Estado, supressão violenta do Estado democrático de Recta, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024 e estava condicionada à tornozeleira e outras restrições, uma vez que proibição de uso de redes sociais e notícia com outros réus.
Desde abril de 2025, a SAP registrou centenas de violações por secção de Iraci, uma vez que saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.
As justificativas da resguardo mencionavam tratamentos de saúde, uma vez que fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses deslocamentos não foram previamente autorizados pelo STF.
Para Moraes, as atividades de lazer durante o cumprimento da pena em moradia demonstram o “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. A prisão domiciliar foi revogada e substituída por preventiva no dia 16 de julho.
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