A resguardo do general da suplente Walter Braga Netto apresentou nesta terça-feira (22) um novo recurso contra sua prisão preventiva, classificada pelos advogados uma vez que “absurda” e sem base legítimo diante do atual estágio do processo.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou um pedido anterior para que o militar fosse disposto em liberdade. A justificativa dos advogados naquela ocasião foi de que a período de produção de provas já havia se encerrado, o que, segundo eles, inviabiliza qualquer risco de interferência por secção do general.
Agora, a resguardo recorre com um prejuízo regimental, instrumento jurídico que contesta a decisão monocrática do ministro e será analisado, inicialmente, pelo próprio Moraes. No novo recurso, os advogados reafirmam que não há mais justificativa para manter o general recluso, já que a delação do tenente-coronel Mauro Cid — uma das principais peças da investigação — já foi tornada pública e a instrução processual foi concluída.
Trecho do recurso destaca:
“Manter o general Braga Netto recluso preventivamente sob o fundamento de uma situação fática supostamente inalterada a esta fundura, diante de todos os referidos elementos apresentados, significa permitir que o Agravante siga privado de sua liberdade para proteger o progresso de uma investigação já acabada, o sigilo de uma delação que já foi tornada pública, ou a higidez de uma instrução processual que já se encerrou.”
A prisão preventiva de Braga Netto foi determinada com base em indícios de que ele teria tentado acessar ilegalmente o teor da delação de Mauro Cid enquanto ela ainda corria em sigilo de Justiça. A Procuradoria-Universal da República e o STF veem esse comportamento uma vez que uma tentativa de obstrução de justiça.
Mas, os advogados contestam a atual validade desses argumentos, afirmando que, passados mais de 220 dias de detenção, não há indumento novo que justifique a manutenção da prisão. Eles alegam também que nenhuma medida cautelar escolha — uma vez que o uso de tornozeleira eletrônica ou restrições de contato — foi sequer considerada pela Namoro.
O prejuízo diz ainda:
“Posteriormente mais de 220 dias de prisão preventiva, não foi indigitado no parecer e na própria decisão agravada nenhum indumento novo e contemporâneo, nenhum motivo concreto de suposto risco gerado pela liberdade, tampouco justificativa razoável para não se infligir quaisquer medidas cautelares alternativas. Exclusivamente reafirma-se a suposta presença dos requisitos da custódia cautelar por meio de paráfrases dos dispositivos legais.”
O processo contra Braga Netto faz secção do chamado “núcleo duro” das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida em seguida as eleições de 2022. A ação está atualmente na período de alegações finais, passo que antecede o julgamento.
Até o momento, o Supremo ainda não se manifestou sobre o novo recurso apresentado.
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