(*) por Danilo Dupas
Segundo o último Recenseamento da Instrução Superior (2023), elaborado pelo Instituto Pátrio de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foram ofertadas mais de 25 milhões de vagas, sendo aproximadamente 21% em instituições de ensino superior (IES) públicas e 79% em IES privadas. No entanto, somente 4.993.992 novos alunos efetivamente preencheram essas vagas, dos quais 11% se matricularam em IES públicas e 89% em instituições privadas.
Esse cenário evidencia a urgência de medidas diante da insustentabilidade do setor: recursos continuam sendo aplicados em estruturas que operam aquém da capacidade, comprometendo a formação de profissionais e empreendedores em um mercado cada vez mais competitivo.
No recenseamento superior, ao consultar o gráfico de vagas novas ocupadas, por categoria administrativa, nota-se que a maior ociosidade está nas IES privadas sem fins lucrativos. Por outro lado, as IES públicas apresentam a melhor taxa de ocupação pela gratuidade e pela magnífico qualidade no ensino ao analisarmos os rendimentos no Enade e no ranking mundial de universidades.
A experiência na instrução
Porquê educador e executivo em instrução atuo em IES nas categorias pública, privada com fins lucrativos e privada sem fins lucrativos. Já uma vez que economista, formado na traço da liberdade econômica, creio que as IES privadas com fins lucrativos, além da regulação estabelecida pelo Ministério da Instrução (MEC), são pressionadas pela eficiência na formação com qualidade para sua efetiva sustentabilidade. Porquê consequência, devem buscar alternativas para variar a receita financeira, ou seja, diminuir a obediência das mensalidades. Cá vale um porvir cláusula sobre oportunidades existentes e perspectivas.
Por motivo da fragilidade econômica no Brasil, irei focar sobre a alocação do recurso público na instrução superior. Noto diversas matérias sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni). Ambos os programas são geridos pelo governo federalista, por meio do MEC, e atravessam um período de decadência, resultado do excesso de recursos destinados a essas iniciativas frente à queda na demanda de alunos. Torna-se necessária, portanto, uma revisão desses investimentos, redirecionando o saldo para a melhoria das IES públicas, que enfrentam fragilidades e subida ociosidade nas vagas ofertadas. No Gráfico 2, observa-se a redução do interesse dos estudantes em ingressar no ensino superior privado por meio do Fies e do ProUni, o que confirma os efeitos nocivos do excesso de oferta de cursos diante da baixa demanda.
Curso no ensino
Iniciei minha curso na governo da instrução uma vez que estagiário no departamento de bolsas de estudos de uma universidade centenária e filantrópica, durante meus dois primeiros anos uma vez que graduando em ciências econômicas. Nesta atividade, consegui compreender a valia social de uma instituição filantrópica e sua responsabilidade perante a sociedade.
Nos anos de 2020 e 2021, estive uma vez que secretário de Regulação e Supervisão da Instrução Superior (Seres), vinculado ao MEC, e dentre as diversas atribuições fui gestor da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e Instrução (Cebas) com foco nas entidades vinculadas à instrução.
As IES sem fins lucrativos são isentas de taxa para a seguridade social desde que atendam às exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 187/2021. Essa legislação regula a certificação dessas entidades e define as condições para usufruir da isenção prevista na Constituição. Assim, essas instituições filantrópicas ganham competitividade ao não pagarem tributos uma vez que INSS patronal, PIS e Cofins, além de receberem prioridade em parcerias com o poder público. Em contrapartida, devem conceder bolsas a alunos em situação de vulnerabilidade, respeitando critérios legais.
As instituições filantrópicas
É inquestionável a valia social das instituições filantrópicas na sociedade, quando muito geridas, e incentivo o leitor a consultar os relatórios emitidos pelo Fórum Pátrio das Instituições Filantrópicas (Fonif). Mas a narrativa de diminuir as isenções fiscais voltou ao cenário perante ao ressaltado gasto do governo federalista, em relação ao recurso retraído através dos impostos — o que uma decisão política, sem a devida estudo técnica para separa o “joio do trigo”, poderá penalizar as entidades filantrópicas competentes e que seguem fielmente a lei e as normas estabelecidas pelo governo.
Temos de ser realista: a maior ociosidade de vagas ofertadas no Sistema da Instrução Superior se encontra nas IES sem fins lucrativos, onde somente 17,4% das vagas são efetivamente ocupadas no início do curso, sem considerar a taxa de evasão ao longo da jornada dos alunos. Há oportunidade para o governo federalista otimizar as isenções concedidas para diminuir consideravelmente esta ociosidade e realocar o saldo projetado pelas isenções para fortalecer efetivamente a qualidade no ensino superior. O cidadão está sendo onerado pela ineficiência na oferta deste serviço.
O papel da instrução
O Ministério da Instrução deveria exigir qualidade mínima dos cursos das instituições filantrópicas e impedir mensalidades supra da média regional. No Enade 2022, observei curso de Recta em IES sem fins lucrativos com nota 3, mensalidade superior a R$ 3 milénio e aprovação aquém de 35% no Revista da OAB. A isenção deve zelar pela qualidade e inclusão social, não ser escudo para ineficiência.
A situação das entidades é geralmente revisada somente durante a renovação do Cebas, com fraudes descobertas anos depois. São necessárias auditorias por amostragem, para preservar a lisura do favor outorgado pela Lei Complementar nº 187.
É imperativo que o Ministério da Rancho, e os órgãos de controle uma vez que Ministério Público Federalista (MPF), a Controladoria-Universal da União (CGU) e Tribunal de Contas da União, desenvolvam uma lucidez para monitorar, atuar e penalizar, visando a confirmar a emprego plena da lei. O foco deve ser o Art. 3º, que detalha os critérios para a isenção fiscal, em próprio as restrições rigorosas sobre a remuneração de seus dirigentes e as proibições de vínculo familiar (nenhum dirigente remunerado poderá ser consorte ou parente até o terceiro proporção, inclusive análogo, de instituidores, de associados, de dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade). É crucial auditoria para verificar a idoneidade dos proprietários das empresas contratadas, por instituições filantrópicas, para ratificar a inexistência de vinculo familiar, visando a combater a “Lei do Gérson” ³.
E os salários?
Para os dirigentes estatutários, a remuneração é aceita desde que seu valor bruto seja subalterno a 70% do limite de remuneração dos servidores do Poder Executivo Federalista. Sendo que o valor totalidade talhado à remuneração de dirigentes pelo treino de suas funções estatutárias deve ser subalterno a cinco vezes o limite individual de remuneração dos servidores do Poder Executivo Federalista. O valor do limite de remuneração dos servidores do Poder Executivo Federalista não é um número fixo único para todas as carreiras, mas sim um teto universal que se refere ao subvenção de Ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF). A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subvenção mensal dos ministros do STF é de R$ 46.366,19 e a remuneração bruta dos dirigentes estatutários de entidades filantrópicas deve ser subalterno a R$ 32.456,33. Será que não tem dirigentes estatutários com super salários?
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Em momento de rever a fardo tributária sobre a população, é fundamental o Estado buscar aprimorar o monitoramento e ações efetivas para prometer a devida alocação dos recursos gerados pela sociedade. O peso, cada vez maior, nas empresas privadas com fins lucrativos se tornou insustentável, pois a falta de gestão profissional sobre as entidades imunes gera distorções e incentiva a concentração de agentes incompetentes na gestão dos seus recursos.
As isenções não podem ser tratadas uma vez que “fundo perdido” e sim a responsabilidade da instituição em utilizar com maior eficiência nascente recurso em prol da sociedade, com as melhores práticas de gestão. Uma entidade filantrópica tem o obrigação de profissionalizar o quadro de colaboradores e otimizar seu atendimento, seguindo plenamente a lei, pois é repugnante a baixa taxa de ocupação das vagas ofertadas no Sistema de Ensino Superior. A fiscalização efetiva é crucial para coibir irregularidades.
¹ APRESENTAÇÃO DO CENSO SUPERIOR 2023 (Gráfico 22): https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2023/apresentacao_censo_da_educacao_superior_2023.pdf
² APRESENTAÇÃO DO CENSO SUPERIOR 2023 (Gráfico 43): https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2023/apresentacao_censo_da_educacao_superior_2023.pdf
³ LEI DO GERSON: é uma sentença popular brasileira que se refere à atitude de obter vantagem em tudo, mesmo que isso implique em desrespeitar regras, moral ou honestidade. O termo surgiu de um famoso mercantil de cigarros dos anos 1970, onde o jogador Gérson dizia: “Eu palato de levar vantagem em tudo, visível?”.
Danilo Dupas é executivo, educador, economista, rabi em governo pela Fecap, ex-secretário da SERES/MEC e ex-presidente do INEP
https://revistaoeste.com/politica/a-filantropia-na-educacao-superior//Manancial/Créditos -> REVISTA OESTE








