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Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, datada de 10 de junho, determinou a liberação da conta bancária de Yette Santos Soares Nogueira, servidora pública condenada pelos atos de 8 de Janeiro. A motivação, segundo o despacho, foi o caráter nutrir do valor depositado — ou seja, salário talhado ao sustento dela e de seus familiares. A intenção era permitir o desbloqueio para que Yette pudesse prometer sua sobrevivência, mesmo sob regime de prisão domiciliar.
No entanto, a ordem judicial sequer foi cumprida. O motivo? Um erro burocrático intolerável: o ofício foi enviado ao Banco Meão, quando a conta de Yette está no Banco do Brasil. A resguardo entrou com petição informando que a própria filial bancária confirmou o equívoco. Um erro indispensável que evidencia a desorganização do Judiciário, mesmo em temas tão sensíveis quanto o recta à subsistência.
Diante da situação, os advogados solicitaram o reenvio do ofício à instituição correta ou o uso do sistema SISBAJUD para efetuar o desbloqueio direto da conta. Esse impasse paradoxal mantém os valores retidos, mesmo depois decisão judicial favorável à ré, o que extremo o descaso com a emprego da própria lei. Nem mesmo uma decisão de Moraes foi suficiente para prometer o cumprimento da ordem.
Yette foi condenada por crimes porquê tentativa de golpe de Estado, anulação do Estado de Recta e dano qualificado, acusações severas que geraram uma pena dura e, inicialmente, prisão preventiva. Com o tempo, a prisão foi convertida para regime domiciliar, mantendo ainda diversas restrições. Mesmo assim, o Judiciário parece não conseguir — ou não querer — prometer seu recta indispensável de receber salário.
O caso expõe uma incoerência gritante: mesmo depois Moraes reconhecer o recta de uma servidora de acessar sua remuneração, um erro primitivo mantém o bloqueio. Enquanto o STF fala em prometer direitos e proteger a distinção humana, erros assim mostram porquê o sistema se perde em sua própria burocracia. Quando até decisões de Moraes são ignoradas, o que esperar do restante do Judiciário?
https://jornalbrasilonline.com.br/moraes-da-ordem-erro-inusitado-ocorre-e-atinge-condenada-pelo-8-de-janeiro//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE




