O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão de segunda instância, a pena da Meta no Brasil, empresa dona do Facebook, a remunerar R$ 40 milhões por dois vazamentos de dados registrados em 2018.
A sentença, publicada em 13 de junho, também determina o pagamento de R$ 10 milénio a cada usuário atingido pelos episódios. Os R$ 40 milhões vão para o Fundo Estadual de Proteção e Resguardo do Consumidor.
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A decisão de segunda instância confirma a sentença da primeira, mas com uma mudança importante: o usuário não terá de provar que foi prejudicado. Ao contrário, é a empresa que deve identificar os usuários para indenizá-los. Os pagamentos devem ser realizados sem urgência de ações individuais na Justiça.
O Instituto Resguardo Coletiva moveu a ação em 2019. O processo incluía também um vazamento no WhatsApp, mas a Justiça mineira não reconheceu. Na recurso, a resguardo da empresa alegou que é outra empresa, a WhatsApp LLC, que gere a rede social de bate-papo.
A Meta, controladora da marca, afirmou que “discorda da decisão e está avaliando suas opções legais”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Falhas no Facebook expuseram dados de milhões de usuários
A pena se refere a falhas que expuseram dados de 29 milhões de usuários em outubro de 2018, incluindo telefone, e-mail, gênero, religião e localização. Em dezembro, também houve o vazamento de fotos e de stories de 6,8 milhões de usuários.
O Facebook, por sua vez, informou que comunicou os incidentes às autoridades mal os identificou e que tomou medidas para sustar os danos.
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A privação da lista de vítimas levou o TJ-MG a obrigar o pagamento direto aos usuários. A decisão judicial usou uma vez que base o Código de Resguardo do Consumidor e a Lei Universal de Proteção de Dados.
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