O Ministério da Justiça e Segurança Pública rejeitou um pedido feito por meio da Lei de Chegada à Informação para liberar documentos relacionados ao asilo outorgado à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia. O portal Metrópoles divulgou as informações nesta segunda-feira, 16.
As informações envolvem comunicações entre a pasta e o Ministério das Relações Exteriores sobre a licença do favor diplomático, legalizado pelo governo brasílio em abril.
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Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os dados têm caráter sensível. Ele explica que as informações tratam de cooperação jurídica internacional e, se divulgadas, podem comprometer negociações e relações externas.
Outrossim, Lewandowski argumenta que o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional respaldou o entendimento da equipe técnica.
Nadine Heredia chegou ao Brasil em 16 de abril em avião da Força Aérea Brasileira (FAB), com autorização do governo do Peru. Ela alegou tolerar perseguição política no país vizinho e pediu refúgio ao governo brasílio.
A operação recebeu críticas da oposição, que cobrou explicações do Itamaraty e do Palácio do Planalto sobre o uso da avião solene e a licença do asilo.
Governo alega razões humanitárias para conceder asilo a Nadine
O governo brasílio defendeu a medida por razões humanitárias. O chanceler Mauro Vieira afirmou que o transporte com a FAB foi a forma mais segura e rápida de retirar Nadine do Peru.
Em nota, a Secretaria Vernáculo de Justiça reforçou que os processos de refúgio são protegidos por sigilo, conforme estabelece a Lei nº 9.474/1997. O ministério explicou ainda que as informações solicitadas não estavam classificadas formalmente uma vez que ultrassecretas, secretas nem reservadas por ato do Executivo.
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Portanto, o sigilo decorre, segundo a pasta, da natureza das informações que poderiam impactar pedidos judiciais sigilosos e a transporte de questões jurídicas internacionais.
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