A decisão do juiz federalista Luciano Silva, da 2.ª Vara Federalista de Araçatuba, que absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes depois de mortificação de 431 quilos de cocaína em seu avião, foi contestada pelo procurador da República Thales Fernando Lima, em um recurso de 23 páginas guiado à Justiça Federalista.
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O magistrado entendeu que a procura no Aeroporto de Penápolis, em 16 de dezembro de 2024, ocorreu sem suspeita fundada. Nascente veste tornaria as provas inválidas e motivaria a soltura do indiciado.
No documento, Thales Lima argumentou que a sentença priorizou formalidades processuais em detrimento da proteção de interesses coletivos.
“Trata-se de uma decisão que privilegia o formalismo extremo, dissociado da função social do processo penal”, afirmou o procurador. Ele defendeu que processos penais devem lastrar garantias individuais com o recta da sociedade à segurança.
O procurador questionou a justificativa do juiz para anular as provas e ressaltou que a pena não pode estar refém de “um maninho e vazio formalismo”. “Por contingência, passou a ser admissível, no processo penal, a construção de uma verdade paralela, autossuficiente, fundada não nos fatos, nem na confissão do indiciado, nem nas toneladas de provas materiais, mas em um maninho e vazio formalismo?”, questionou Lima.
O juiz Luciano Silva reconheceu que as ações do piloto eram criminosas, mas considerou que não havia motivo evidente para a abordagem da avião. Assim, anulou os elementos colhidos.
Segundo o magistrado, “a existência da droga no avião não valida o procedimento de procura forçada”. Ele destacou que a operação policial se baseou em informação da Polícia Federalista cuja origem era incerta.
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Na recurso, o procurador enfatizou o impacto social da liberação de quase meia tonelada de cocaína. “Não se pode ignorar a repercussão concreta e devastadora que a introdução de quase meia tonelada de cocaína no mercado ilícito traria para a sociedade”, escreveu.
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