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Gloria Pires é condenada a remunerar R$ 559 milénio por dívidas trabalhistas com ex-cozinheira
A atriz Gloria Pires, de 61 anos, foi condenada pela Justiça do Trabalho a remunerar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão reconheceu o não pagamento de horas extras, suplementar noturno e intervalos não concedidos ao longo do vínculo empregatício.
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O caso foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, que manteve a sentença de primeira instância. O acórdão foi publicado no dia 14 de abril e confirmado por veículos porquê o jornal O Dia e o portal UOL, que teve entrada ao documento solene. Até a publicação, a resguardo da atriz não havia se manifestado.
Segundo os autos, Denize foi contratada em 2014 e submetida a jornadas exaustivas, com turnos que se estendiam até a 1h da manhã. A falta de controle formal de horários e os depoimentos de testemunhas corroboraram as alegações da funcionária.
Sem apresentar registros de ponto, a resguardo de Gloria Pires não conseguiu justificar o cumprimento da legislação trabalhista. Com isso, a Justiça reconheceu o recta ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo horas extras, suplementar noturno e intervalos não usufruídos. Inicialmente, a ex-cozinheira solicitava tapume de R$ 700 milénio em indenizações.
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A tentativa da atriz de recorrer da decisão foi frustrada por falta processual. O recurso foi considerado “deserto” devido à falta do pagamento das custas, o que impediu a tramitação da recurso. Conforme o documento:
“Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi retraído o valor das custas processuais, conforme certificado.”
Justiça nega acidente de trabalho e danos morais
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O tribunal também concedeu à ex-funcionária o recta de isenção das custas processuais, revertendo uma decisão anterior que havia refutado o favor com base na suposta renda de Denize.
Por outro lado, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais foi rejeitado. A juíza entendeu que havia inconsistências nos relatos apresentados pela autora.
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https://www.newsatual.com/gloria-pires-condenada-indenizacao-ex-cozinheira//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE