O humorista Léo Lins foi sentenciado nesta semana a 8 anos e 3 meses de reclusão por declarações consideradas criminosas durante a apresentação do espetáculo “Perturbador”, realizado em 2022 na capital paulista. A sentença, proferida pela juíza Bárbara de Lima Iseppi, reconhece que o comediante ultrapassou os limites legais da liberdade de sentença, incorrendo em crimes de incitação ao ódio e discriminação contra grupos vulneráveis.
De convenção com os autos, Lins utilizou seu show de humor porquê plataforma para propagar falas consideradas ofensivas, racistas, misóginas e preconceituosas contra negros, indígenas, judeus e crianças. Entre os exemplos citados na sentença estão declarações porquê:
“Coisa terrível é usar o preto porquê servo, graças a Deus isso acabou e agora usam os bolivianos.”
“Se o Dia da Consciência Negra é feriado pelos negros, quarta-feira de cinzas devia ser judeu.”
“O preconceito, para mim, é uma coisa primitiva que não devia mais subsistir. Que nem o índio. Chega! Não precisa mais.”
“O uísque para mim tem que ser igual à mulher. Puro e com 12 anos.”
“Sou totalmente contra a pedofilia, sou mais em prol do incesto (…).”
“Não conta para sua mãe que eu te dou uma boneca. (…) Eu só fiquei melhor no dia seguinte, quando eu fui no parquinho olhar as crianças.”
A juíza destacou em sua decisão que “o humor não pode ser usado porquê passe-livre para cometer crimes” e reforçou que o recta à liberdade de sentença não é inteiro, sobretudo quando ofende a distinção de terceiros ou incita comportamentos discriminatórios e criminosos.
Além da pena de prisão, Lins foi sentenciado ao pagamento de R$ 1,4 milhão em multa e a uma indenização de R$ 303,6 milénio por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso, e a resguardo do comediante já sinalizou que irá recorrer.
A pena gerou ampla repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os limites da comédia, a responsabilidade social dos humoristas e a risca tênue entre piada e violação.
Procurado, o legisperito de Léo Lins afirmou que seu cliente se manifestará oficialmente exclusivamente em seguida a estudo da sentença pelos tribunais superiores.
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