O DoJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) enviou em 7 de maio uma missiva repreendendo o ministro do STF (Supremo Tribunal Federalista) Alexandre de Moraes por mandar que o Rumble bloqueasse o perfil de um usuário –o jornalista Allan dos Santos, que está atualmente nos EUA.
A CNN Brasil teve aproximação à íntegra (PDF, em inglês – 541 kB) da missiva. Eis a tradução do documento em português (íntegra – PDF – 62 kB). Se preferir, leia a missiva traduzida mais aquém.
No texto, o órgão norte-americano disse que não vai se posicionar sobre “a exequibilidade” de ordens judiciais sobre a atuação da plataforma no Brasil, mas que as diretivas não são “executáveis” nos EUA.
A missiva foi endereçada ao Ministério da Justiça e tem uma vez que destinatário final o “Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes”.
Lê-se no documento: “Não nos posicionamos sobre a exequibilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue no território brasílio, o que é uma questão de recta brasílio. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble empreenda ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos”.
O Departamento de Justiça norte-americano afirmou que o Brasil deve seguir os trâmites necessários para que uma ordem seja executada nos EUA.
“Para executar uma sentença cível estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em material cível nos Estados Unidos, a pessoa que procura a realização geralmente precisa iniciar um processo judicial nos Estados Unidos para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal norte-americano competente”, diz a missiva.
Segundo o documento, a legislação dos EUA “prevê diversos fundamentos para o não reconhecimento” de determinada medida solicitada por outra região, “uma vez que a escassez de devido processo lítico ou a incompatibilidade com normas de liberdade de sentença”.
O órgão dos EUA expressou “preocupação quanto à forma de citação” dos documentos judiciais ao Rumble. “Neste momento, carecemos de informações suficientes sobre o teor ou natureza do processo citado, incluindo se trata-se de material social ou penal”.
RUMBLE
O Rumble está suspenso no Brasil por regra de Moraes desde fevereiro deste ano.
Ele determinou a suspensão da plataforma no Brasil depois que a empresa não cumpriu as seguintes decisões judiciais:
- a remoção dos perfis do jornalista Allan dos Santos na rede social;
- o bloqueio dos repasses financeiros recebidos por ele por meio de publicidade, letreiro de apoiadores e doações na plataforma;
- e a indicação e comprovação de um representante lítico da empresa no Brasil.
A rede social havia voltado a funcionar no Brasil em 8 de fevereiro. À estação, havia sido intimada pelo ministro a bloquear as contas do jornalista. Os advogados que representavam a plataforma responderam que não tinham poderes legais para serem intimados em nome do Rumble Brasil e renunciaram.
Na decisão, Moraes citou que o representante lítico é uma exigência para uma empresa com sede no exterior atuar no Brasil (entenda mais nesta reportagem). Em resposta, a empresa entrou com uma ação na Justiça norte-americana para impedir os efeitos da decisão de Moraes e acusou o ministro de repreensão.
Leia a íntegra da missiva em português:
“Departamento de Justiça dos Estados Unidos
“Separação Social
“Escritório de Assistência Judicial Internacional
“7 de maio de 2025
“Por FEDEX
“Ao Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes
“Supremo Tribunal Federalista
“Rossio dos Três Poderes, Incorporado 2-A
“5º marchar, sala S21
“70175-900 Brasília – DF
“Brasil
“Tópico: Processo nº 9.935 da Justiça Federalista
“Prezado Ministro Alexandre de Moraes,
“O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo supra mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federalista do Brasil (‘Tribunal’). Dentro do Departamento de Justiça, o Escritório de Assistência Judicial Internacional (‘OIJA’) atua uma vez que Domínio Meão em conformidade com a Convenção da Haia sobre a Citação e Notificação de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Material Social ou Mercantil (‘Convenção da Haia sobre Citação’) e a Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Exterior em Material Social ou Mercantil (‘Convenção da Haia sobre Provas’), e o Escritório de Assuntos Internacionais (‘OIA’) atua uma vez que Domínio Meão dos Estados Unidos no contexto dos Tratados de Assistência Judiciária Mútua em Material Penal (‘MLATs’), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Judiciária Mútua em Material Penal (‘MLAT Brasil-EUA’) e convenções multilaterais que incluem disposições sobre assistência judiciária mútua das quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
“Fomos informados por Boies Schiller Flexner LLP, jurisconsulto extrínseco do Rumble Inc. (‘Rumble’) nos EUA, que seu cliente recebeu 4 documentos judiciais relacionados ao processo supra mencionado, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de notificação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de conformidade com as traduções fornecidas pelo jurisconsulto do Rumble, pretendem instruir o Rumble, uma empresa organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, e com seu principal lugar de negócios nos Estados Unidos, a bloquear contas associadas a um tipo identificado na plataforma de mídia social do Rumble, a suspender a transferência de pagamentos a esse tipo e a fornecer ao Tribunal brasílio informações sobre transferências de pagamentos previamente executadas a esse tipo. Essas supostas diretivas ao Rumble são feitas sob ameaço de penalidades monetárias e de outra natureza.
“Não nos posicionamos sobre a exequibilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue no território brasílio, o que é uma questão de recta brasílio. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble empreenda ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos. De conformidade com o recta internacional usual, ‘um Estado não pode praticar jurisdição para executar ordens no território de outro Estado sem o consentimento deste’. Reformulação (4ª) da Lei de Relações Exteriores dos Estados Unidos § 432 (Am. Law Inst. 2018). Veja também id. Nota 1 do Relator (‘A jurisdição de realização inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… executar processo compulsório, conduzir investigações policiais ou administrativas, tomar depoimentos e declarações de testemunhas, (e) executar uma ordem para a produção de documentos…’); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-à-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (‘Quando o processo compulsório é intimado, no entanto, o próprio ato de notificação constitui um manobra da soberania de uma região dentro do território de outra soberana. Tal manobra constitui uma violação do recta internacional.’).
“Para executar uma sentença cível estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em material cível nos Estados Unidos, a pessoa que procura a realização geralmente precisa iniciar um processo judicial nos Estados Unidos para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal norte-americano competente. O tribunal norte-americano aplicaria logo a lei aplicável e determinaria se ordenaria a reparação solicitada contra uma segmento sobre a qual tem jurisdição. A lei norte-americana prevê diversas bases para o não reconhecimento, que podem incluir a insuficiência do devido processo lítico ou a incompatibilidade com a lei norte-americana que protege a liberdade de sentença. As ordens judiciais brasileiras não são exequíveis nos Estados Unidos sem procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e realização nos Estados Unidos.
“Aliás, gostaríamos também de expressar preocupações sobre a forma de entrega de quaisquer documentos no Rumble. Não temos informações suficientes neste momento para mandar o objeto ou a natureza do processo supra mencionado, incluindo se trata-se de uma questão cível ou criminal. No entanto, na medida em que o Tribunal brasílio procura instruir o Rumble a tomar medidas no Brasil, a entrega de documentos judiciais do Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um ducto favorável, consistente com o recta internacional usual e quaisquer acordos aplicáveis entre o Brasil e os Estados Unidos. Esses canais diferem dependendo se o caso é cível ou criminal. Observamos que seguir os procedimentos adequados para entrega de documentos judiciais não determina, por si só, se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de habitação estrangeiro.
“Novamente, não nos posicionamos sobre a eficiência das ordens do Tribunal no Brasil uma vez que uma questão de recta brasílio.
“Para documentos judiciais relacionados a questões civis e comerciais, a citação deve ser efetuada em conformidade com a Convenção da Haia sobre Citação, da qual o Brasil e os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser citadas de conformidade com a Convenção da Haia sobre Citação por meio do ducto principal de transmissão (Item 5) ou por qualquer um dos canais alternativos ou derrogatórios (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
“Solicitações de provas ou informações de terceiros em relação a questões civis ou comerciais não devem ser encaminhadas por meio da Convenção da Haia sobre Citação, mas podem ser encaminhadas uma vez que uma Missiva Rogatória ao OIJA, de conformidade com a Convenção da Haia sobre Provas. Observe que, de conformidade com o Item 12(b), o OIJA não utilizará medidas compulsórias para executar uma Missiva Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não segmento nos Estados Unidos por descumprimento de uma solicitação de prova estrangeira.
“Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistência em casos criminais quando as informações ou provas procuradas estão localizadas nos Estados Unidos. Porquê Domínio Meão dos EUA responsável pela implementação de MLATs, a OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de instrução e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados no país estrangeiro. A assistência inclui, entre outras, a notificação de processos judiciais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Domínio Meão) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome de suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas de conformidade com MLATs devem ser submetidas por meio da Domínio Meão designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país solicitante, de conformidade com o tratado específico ou convenção multilateral invocada. A OIA não pode executar uma solicitação de assistência de conformidade com os termos de um MLAT se a solicitação de assistência não for submetida por meio da Domínio Meão do país solicitante. Item 13 da Convenção Brasil-EUA. O MLAT prevê expressamente a entrega de documentos do Estado Requerente à segmento apropriada no Estado Requerido.
“Teremos prazer em responder a quaisquer perguntas que você possa ter.
“Atenciosamente,
“Ada E. Selva
“Diretora Interina
“Departamento de Justiça dos EUA”
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/leia-a-integra-em-portugues-da-carta-que-os-eua-enviaram-a-moraes/Natividade/Créditos -> Aliados Brasil Solene