A febre envolvendo “bebês reborn” continua rendendo histórias inusitadas. Desta vez, em Salvador. Uma recepcionista moveu uma ação posteriormente ter o pedido de licença-maternidade recusado para cuidar da sua boneca hiper-realista que simula um recém-nascido.
O pedido feito para a empresa era de licença de uma licença por 120 dias, além do recebimento do salário-família. A desculpa, com valor estimado em R$ 40 milénio, foi protocolada na Justiça do Trabalho da Bahia nessa terça-feira (27).
Na ação, que está em período inicial e a CNN teve aproximação, a resguardo afirma que “procura prometer à funcionária o recta de se ausentar do trabalho para dedicar-se integralmente aos cuidados com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia, que, para ela, representa um rebento em todos os aspectos. Mesmo não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz o documento.
Ainda no processo, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 uma vez que recepcionista, com remuneração de um salário mínimo, cumprindo jornada das 8 às 12, com 1 hora de pausa de segunda a sexta-feira. O nome dela e da empresa foram preservados pela reportagem.
A trabalhadora ingressou com a reclamação, porque segundo ela, ao discursar à empresa sua quesito de mãe e solicitar a licença, foi escopo de zombarias por secção da gestão e de colegas e “negação absoluta de direitos”. Também de conciliação com a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de mercê”.
O legisperito reforçou que, “o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, uma vez que qualquer mãe”.
Entre os pedidos, a trabalhadora procura a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além idsso, requer o pagamento das verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 milénio.
A legislação trabalhista brasileira prevê a licença-maternidade para gestantes, adotantes ou em caso de guarda judicial para fins de adoção, com o objetivo de confirmar o vínculo e os cuidados essenciais com um ser humano recém-chegado à família. Ainda não há precedentes legais claros para um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.
Manadeira/Créditos: CNN
Créditos (Imagem de envoltório): Instagram/Monickie Urbanjos
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