O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão do serviço de transporte por mototáxi via aplicativos na capital paulista. A novidade decisão ocorre exclusivamente dois dias posteriormente a Justiça ter derrubado a proibição imposta anteriormente pela Prefeitura.
Em abril, o próprio TJSP havia rejeitado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), decisão que mantinha a proibição do transporte de passageiros por motocicletas. Agora, o desembargador Eduardo Gouvêa, relator do novo processo, acatou um pedido provisório do Executivo municipal, decidindo pelo bloqueio temporário dos serviços até que o caso seja julgado de forma definitiva.
Com a liberação temporária decidida no início da semana, as plataformas 99 e Uber haviam retomado a oferta do serviço de mototáxi. Na ocasião, o juiz Josué Pimentel entendeu que, porquê se trata de um serviço autorizado por legislação federalista, o município não poderia restringi-lo sem regulamentação própria — vazio que, segundo ele, compromete a segurança dos usuários.
No entanto, a prefeitura recorreu da decisão e conseguiu virar o entendimento por meio da novidade liminar, que restabelece os efeitos do decreto municipal até a estudo final do processo.
O relator também solicitou um posicionamento da empresa Uber no prazo de cinco dias e recomendou que o Executivo da capital elabore, em até 90 dias, uma regulamentação específica para o funcionamento do transporte por motocicletas via aplicativo.
A disputa judicial gira em torno da conhecimento municipal para restringir ou regulamentar o serviço diante da legislação federalista vigente. Enquanto isso, usuários e empresas aguardam uma definição definitiva sobre o porvir do serviço na cidade.
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