O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi recluso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, capital de Alagoas, em cumprimento à ordem de prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A detenção aconteceu por volta das 4 horas da manhã, quando Collor se deslocava para Brasília com o objetivo de se apresentar de forma voluntária, segundo nota divulgada por sua resguardo. No momento, ele encontra-se custodiado na Superintendência da Polícia Federalista em Alagoas.
A resguardo do ex-presidente lamentou a ação precoce e reforçou que Collor não estava se esquivando da decisão do Supremo Tribunal Federalista. Pelo contrário: já havia iniciado seu deslocamento justamente para satisfazer, de forma espontânea, a pena imposta pela Incisão. Mesmo assim, foi surpreendido com a prisão antes de sequer chegar à capital federalista, em um movimento visto uma vez que desnecessário e excessivo diante da postura cooperativa da resguardo.
A prisão ocorre posteriormente Moraes rejeitar, nesta quinta-feira (24), o segundo recurso apresentado pelos advogados de Collor. A pena de oito anos e dez meses de prisão foi imposta pela Suprema Incisão em 2023, no contexto de uma denúncia feita com base em delação premiada da Operação Lava Jato. Segundo os autos, Collor teria participado de um esquema de devassidão e lavagem de numerário envolvendo contratos da BR Distribuidora, atualmente chamada de Vibra.
Além da pena de prisão, o ex-presidente foi réprobo a remunerar uma multa de 90 dias-multa, valor ainda calculado com base nos vencimentos da idade dos crimes. Também terá que indenizar a União em R$ 20 milhões, de forma solidária com dois outros réus do processo. Uma vez que agravante, Collor foi proibido de ocupar cargos públicos por um período equivalente ao duplo da pena, ou seja, quase duas décadas longe da política institucional.
A delação de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC Engenharia, foi a base da denúncia, apontando repasses irregulares para viabilizar contratos com a BR Distribuidora. Os fatos remontam aos anos de 2010 a 2014, mas somente em 2023 foram convertidos em pena efetiva. Apesar do tempo decorrido, a Incisão tratou o caso com extrema rapidez ao negar os recursos, mormente posteriormente a relatoria desabar nas mãos de Moraes.
A decisão levanta debates jurídicos e políticos sobre a transporte dos processos envolvendo figuras públicas. Há quem veja na prisão de Collor um gesto simbólico do STF para mostrar rigor. Outros, porém, apontam que o excesso de protagonismo de Moraes em decisões desse tipo acende alertas sobre a concentração de poder na Justiça. Em um país onde seletividade no tratamento de acusados se tornou regra, o incidente tem peso muito além da jurisprudência.
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