A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu anular as multas aplicadas pela Receita Federalista contra artistas da TV Orbe que foram autuados em 2020 por receberem seus salários por meio de Pessoas Jurídicas (PJs). Entre os beneficiados pela decisão estão nomes conhecidos do público, uma vez que Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Mateus Solano e Eliane Giardini, além de outros profissionais ligados à emissora. A medida representa uma vitória expressiva para os artistas e um duro revés para a tese da Receita Federalista, que buscava volver a prática generalidade de contratação de artistas via PJ.
Além da anulação das multas, a decisão do STF determina o desbloqueio dos bens que haviam sido retidos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na era, o Fisco promoveu uma ofensiva contra contratos considerados irregulares, nos quais artistas atuavam uma vez que empresas prestadoras de serviço em vez de serem contratados uma vez que pessoas físicas. Essa estrutura de contratação é amplamente utilizada no meio artístico e em setores uma vez que publicidade, jornalismo e consultoria.
O julgamento foi realizado de forma virtual, e teve uma vez que relator o ministro Edson Fachin, que foi o único a votar contra o pedido dos artistas. Ele foi vencido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que formaram maioria favorável à anulação das sanções. O processo corre sob sigilo judicial, o que limita a divulgação de detalhes específicos sobre os valores e os contratos envolvidos, mas os efeitos jurídicos da decisão são amplos.
Com a vitória no STF, a tese da Receita Federalista de que os artistas teriam cometido irregularidades ao atuarem uma vez que PJs foi definitivamente rejeitada. A Golpe considerou que não há ilegalidade em prestar serviços artísticos por meio de empresa própria, desde que os tributos sejam pagos de forma regular. Isso reforça a legitimidade desse padrão de contratação, que há décadas é adotado por grandes veículos de informação, uma vez que a própria TV Orbe.
O legisperito tributarista Leonardo Antonelli, responsável por tutelar diversos dos artistas envolvidos no caso, declarou que estuda movimentar uma ação contra a União para buscar indenizações pelos prejuízos decorrentes das autuações fiscais. Segundo ele, os bloqueios de bens e a disputa judicial impuseram custos elevados e causaram danos financeiros consideráveis a seus clientes.
Antonelli sustenta que os contratos celebrados uma vez que PJ seguem uma prática consolidada e amparada pela legislação tributária vigente. Para ele, o que ocorreu foi um “excesso” por segmento da Receita Federalista, que interpretou de maneira arbitrária uma situação jurídica legítima. Com a decisão do STF, ele entende que há base para reivindicar ressarcimento por segmento do Estado.
A operação da Receita Federalista que mirou os artistas da TV Orbe foi revelada pela pilar Radar, da revista Veja, em janeiro de 2020. A investigação incluía diversos profissionais contratados uma vez que empresas por grandes emissoras e buscava apurar se essa estrutura era usada uma vez que forma de reduzir a fardo tributária de forma indevida. À era, o Fisco chegou a bloquear bens e exigir o pagamento de valores milionários em impostos supostamente devidos.
No entanto, a ofensiva provocou possante reação tanto no meio artístico quanto jurídico. Especialistas apontaram que a tradução da Receita ignorava o trajo de que a legislação brasileira permite a prestação de serviços por pessoas jurídicas, mesmo quando há habitualidade ou exclusividade na relação de trabalho. Essa posição, agora validada pelo STF, confirma que a atuação da Receita foi além dos limites legais.
A decisão da Segunda Turma do STF também pode ter reflexos mais amplos. Outros profissionais autuados em circunstâncias semelhantes — incluindo jornalistas, publicitários e consultores — poderão utilizar esse precedente para negar multas ou restrições impostas pela Receita. A medida também reforça o entendimento de que o padrão de contratação via PJ não deve ser maquinalmente tratado uma vez que tentativa de sonegação fiscal.
Outrossim, o caso reacende o debate sobre a urgência de uma reforma tributária que trate com mais nitidez as relações de trabalho que envolvem prestação de serviços intelectuais ou artísticos. O uso de PJs por esses profissionais é motivado, em grande segmento, pela complicação do sistema tributário brasílico e pelas vantagens que esse padrão oferece tanto para contratantes quanto para contratados.
Por outro lado, o Fisco vem apertando a fiscalização sobre esse tipo de contrato, principalmente em tempos de déficit fiscal e pressões por aumento de arrecadação. Mesmo com a decisão do STF, a Receita pode continuar questionando contratos que considere simulados ou fraudulentos, mas agora com menos margem para interpretações arbitrárias.
A vitória de artistas renomados, uma vez que Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini, ganhou grande repercussão não somente pelo valor simbólico envolvido, mas também pela possibilidade de estimular outras ações judiciais em procura de indemnização. Caso Antonelli avance com o pedido de indenização contra a União, será mais um desdobramento jurídico de um embate que já se estende há anos.
Com o fechamento favorável dos processos, os artistas recuperam o controle sobre seus bens e o recta de atuar profissionalmente sem o risco de novas sanções injustificadas. Para o meio artístico, a decisão representa uma reafirmação da legitimidade de práticas contratuais que, embora controversas para alguns, são há muito tempo segmento da engrenagem da indústria cultural no Brasil.
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