O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para sentenciar Carlos Antônio Eifler, de 54 anos, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. No julgamento em sessão virtual iniciado dia 28, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que Eifler se associou a outros manifestantes no acampamento em frente ao Quartel-General do Tropa em Brasília para praticar crimes contra o Estado Democrático de Recta.
A pena aplicada por Moraes é de um ano de reclusão pelo transgressão de associação criminosa, substituída por penas restritivas, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais.
Se sentenciado, o réu ainda deve remunerar 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, vigente na quadra dos fatos, totalizando tapume de R$ 13 milénio. O valor indenizatório de R$ 5 milhões em danos morais coletivos também é cobrado do réu.
O caso de Eifler, que tem um pequeno negócio de pipocas registrado em seu nome desde 2020, foi mencionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante oração para apoiadores neste domingo, 6, na Avenida Paulista. Em uma tentativa de falar em inglês, Bolsonaro afirmou que “popcorn and ice cream sellers sentenced for coup attempt in Brazil” (“pipoqueiros e sorveteiros são condenados por golpe de Estado no Brasil”, em português), se referindo ao gaúcho de Lajeado, e a outro réu, Otoniel Francisco da Cruz, de 45 anos.
Conforme o pipoqueiro narrou em testemunho, ele chegou a capital em 8 de janeiro de 2023, por volta das 14h30, e foi direto ao acampamento com sua barraca, onde passou a noite. “Depois terminar a segmento da montagem das barracas, já era na segmento da noite. Deste momento até a noite, nós não saímos do QG”, disse em testemunho.
leia também
Moraes argumenta em seu voto que, mesmo tendo chegado ao acampamento com a estrutura já montada, o vestimenta de Eifler aderir subjetivamente ao propósito ilícito espalhado pela estrutura é suficiente para configurar o transgressão de associação criminosa. A resguardo do pipoqueiro alega que ele não sabia sobre a invasão dos prédios dos Três Poderes, e que foi a Brasília participar de uma revelação pacífica.
Os únicos ministros a divergirem de Moraes foram André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Em seus votos, os magistrados questionaram a conhecimento da Namoro para julgar o réu, uma vez que ele não possui mensalidade por regalia de função. Também sustentaram que o Ministério Público Federalista não individualizou suficientemente a conduta de Eifler, que se baseou, segundo os ministros, na mera presença do réu no acampamento. Por isso, votaram pela indulto Eifler por insuficiência de provas.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator, sem registrar voto escrito. Até março deste ano, a Namoro já condenou 434 envolvidos.
Para mais informações, confira as atualizações em Agora Notícias Brasil e na seção de Justiça.
https://agoranoticiasbrasil.com.br/2025/04/stf-condena-pipoqueiro-a-1-ano-de-prisao-por-ato-no-8-de-janeiro/ / Nascente/Créditos -> Agora Noticias Brasil