A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, em sessão virtual, manter a multa de R$ 40 milénio aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por prática de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2022. A penalidade, originalmente determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz reverência ao uso de recursos para impulsionar conteúdos com críticas direcionadas a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), opositor na disputa presidencial.
A maioria dos ministros já havia se manifestado contrária ao recurso da resguardo, consolidando o entendimento do TSE. Votaram para manter a pena os ministros Flávio Dino — relator do caso —, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, que inicialmente acompanhava o relator, declarou-se impedido e não participou da votação.
Os advogados de Bolsonaro alegaram que a penalidade fere os princípios da liberdade de sentença e de informação.
No entanto, esse argumento foi rejeitado. Segundo Flávio Dino, a decisão da Namoro Eleitoral está embasada na legislação vigente, e o STF não tem cultura para reavaliar elementos probatórios já analisados nas instâncias inferiores.
O caso analisado refere-se à veiculação de inserções publicitárias contratadas pela campanha de Bolsonaro que, em vez de promoverem sua candidatura, buscavam redirecionar o eleitorado a conteúdos de sátira ao petista.
De negócio com o relator, essa conduta configura ramal da finalidade da propaganda eleitoral e infringe as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Apesar de o ministro Luiz Fux ainda poder apresentar seu voto até o dia 4 de abril ou solicitar mais tempo para estudo (pedido de vista), a maioria formada assegura a validade da pena imposta ao ex-presidente.
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