O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Flávio Dino pediu vista (mais tempo de estudo) em uma ação de inconstitucionalidade envolvendo a compra de Bíblias. O processo, movido pelo Ministério Público, visa derrubar uma lei que obriga o governo do Rio Grande do Setentrião a comprar exemplares do livro sagrado para disponibilizá-los nas bibliotecas públicas do estado.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Galanteio. Até o momento, somente o relator, ministro Kassio Nunes Marques, e Alexandre de Moraes votaram. Ambos consideraram a lei inconstitucional por violar os princípios da laicidade estatal, da isonomia e da liberdade religiosa.
– Há de se observar a pluralidade cultural e religiosa do Brasil, mostrando-se inviável o favorecimento injustificado de crença específica em detrimento das demais e, por conseguinte, o prejuízo imposto aos adeptos de outras religiões e àqueles não adeptos de crença religiosa alguma – argumentou Nunes.
Dino, que se define uma vez que católico praticante, interrompeu o julgamento que deveria ser concluído na próxima sexta-feira (4), e ainda não há previsão para o debate ser retomado.
A lei de número 8.415/03 determina que haja no mínimo dez exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas do estado, sendo quatro delas em braile. A Reunião Legislativa do RN afirma que a norma é válida, argumentando que ela não impõe crença ou prática religiosa, mas garante o chegada à Bíblia uma vez que sentença cultural e histórica.
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