Moraes sentiu a pressão popular contra suas arbitrariedades, principalmente no caso de Débora Rodrigues.
Assim, pressionado, teve que ceder e recuar.
Porém, impôs severas condições para que a moça permaneça em liberdade provisória, cuidando de seus filhos menores, em seguida dois anos de uma inexplicável e incabível prisão preventiva.
Na decisão, o ministro impôs as seguintes medidas cautelares:
– Uso de tornozeleira eletrônica;
– Proibição da utilização de redes sociais;
– Probição de comunicar-se com demais envolvidos, por qualquer meio;
– Proibição de entrevistas a jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts nacionais; ou internacionais, salvo autorização do STF;
– Proibição de visitas de pessoas que não sejam os advogados, pais e irmãos, salvo autorização do STF;
O ministro determinou ainda que o descumprimento acarretará “na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP; (b) Perda dos dias de pena a remir”.
Moraes pautou sua decisão na suspensão do julgamento de Debora, em seguida “legítimo pedido” de vista do ministro Luiz Fux, na segunda-feira, 24, pois, segundo o ministro, a ré “não pode ser prejudicada por interrupção do julgamento”.
“A ré, consequentemente, não pode ser prejudicada por eventual interrupção do julgamento, porquê muito salientado pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (…). O protraimento do término do julgamento torna necessária a estudo da atual situação de privação de liberdade de DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS“, escreveu o ministro.
Com o pedido de vista de Fux, o processo temporariamente foi suspenso para que o caso possa ser analisado com mais profundidade.
Fux afirmou:
“Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto.
E o ministro Alexandre, com seu trabalho, ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista, ministro Alexandre, dando uma satisfação a vossa vantagem, desse caso”.
Ainda segundo Moraes, Debora dos Santos demonstra “boa conduta carcerária” e remorso em seu prova judicial.
Em sua decisão, o ministro transcreveu trecho do prova de Debora mostrando-se arrependida dos atos no 8 de janeiro:
“no calor do momento, cheguei a cometer aquele ato tão desprezível (pichar a estátua). Posso asseverar que não foi zero premeditado, foi no calor do momento e sem raciocinar. (…) Queria pedir perdão ao Estado Democrático de Recta.
(…) Me fez refletir que o país depende de hierarquias que precisam ser respeitadas. (…) Me arrependo deste ato amargamente (…) Eu entendi que o Estado Democrático de Recta foi ferido com meu ato e que eu nunca tive essa intenção”, disse a cabeleireira. Informações Jornal da cidade
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