O Supremo Tribunal Federalista (STF) definiu as penas de mais 16 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro. As condenações variaram de um ano de detenção, com substituição por restrição de direitos, até 14 anos de prisão. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais e foram finalizados em 21 de março.
Dos 16 réus, 13 réus foram condenados a um ano de detenção e multa de 10 salários mínimos por associação criminosa e incitação ao transgressão.
São pessoas que rejeitaram o Entendimento de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a ininterrupção da ação penal — se aceitassem teriam de consentir que cometeram transgressão. Essas pessoas foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel General do Tropa, em Brasília. A pena de um ano de detenção será substituída por restrição de direitos.
Para duas rés, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Segundo Moraes, o traje de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena.
Para esses 15 réus, a multa é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves.
Dos 16, um varão foi réprobo a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao transgressão e de associação criminosa. A ele também foi imposta uma multa de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.
Os advogados dos réus alegavam, entre outros pontos, que os atos de 8 de janeiro não teriam eficiência para concretizar o transgressão de golpe de Estado — hipótese de transgressão impossível — e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico.
Porém, por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o grupo que fez os atos de vandalismo “tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”.
O voto de Moraes voltou a fundamentar seu voto no argumento da Procuradoria-Universal da República (PGR) segundo o qual em um transgressão de autoria coletiva todos contribuíram para o resultado.
Assim, não há individualização de condutas. Mesmo que a pessoa tenha exclusivamente entrado nos prédios da Terreiro dos Três Poderes, sem praticar qualquer ato devastação, acabou condenada.
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