O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu vista – mais tempo para estudo – e suspendeu o julgamento que pode levar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a perder o procuração.
Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que o ministro que pede vista precisa entregar o processo para julgamento em até 90 dias ou o caso é liberado maquinalmente para ser incluído novamente na tarifa.
A deputada é ré por porte ilícito de arma e constrangimento ilícito com tarefa de arma de queima. Ela responde ao processo por percorrer detrás de um varão com uma revólver na véspera do segundo vez das eleições de 2022. Quando a denúncia foi recebida, em agosto de 2024, Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos que votaram contra a início do processo.
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Antes do pedido de vista, quatro ministros votaram para desaprovar a deputada e declarar a perda do seu procuração. São eles: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. São necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento.
Uma vez que relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do procuração da deputada uma vez que consequência da pena criminal. Se o posicionamento for confirmado pela maioria do Plenário, Carla Zambelli perde o procuração, mas unicamente posteriormente o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.
VOTOS
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de queima para resguardo pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”.
– O porte de arma de queima para resguardo pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de queima, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco – defendeu Gilmar.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, também considerou que a deputada constrangeu Luan “mediante grave prenúncio exercida com arma de queima, a não treinar a sua liberdade de ir e vir”.
Já Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo “demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em sítio contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta”.
Flávio Dino argumentou que a Constituição Federalista “exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, uma vez que a honestidade, o reverência à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público”.
– É uma incongruência insanável que um representante político ameace gravemente um representado, uma vez que se estivesse supra do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de queima, em risco objetivo de perder a sua vida – criticou.
A resguardo da deputada se manifestou sobre o julgamento no STF e disse que “infelizmente, apesar da resguardo da deputada federalista Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo recta de efetivar resguardo verbal, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF”.
– Esse recta do jurista [sustentação oral] não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da resguardo, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos – escreveu Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli.
*AE
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/nunes-marques-pede-vista-e-suspende-julgamento-de-carla-zambelli/Manadeira/Créditos -> Aliados Brasil Solene