A Prefeitura de Recife, comandada por João Campos (PSB-PE), comprou livros superfaturados para professores ao dispêndio de R$ 1.690 a unidade. Ao todo, o sobrepreço verificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é de mais de R$ 3,3 milhões em 2023 e em 2024 em relação a material talhado aos docentes e a licenças de uso de metodologia.
Enquanto o kit do aluno comprado por João Campos custa R$ 58 a unidade, o do docente chega a R$ 3.438 cada, murado de 60 vezes maior, apesar de serem bastante semelhantes.
O relatório do TCE propõe a responsabilização do portanto secretário de Ensino de Recife, Fred Amâncio – que pediu destituição na última semana em meio ao escândalo das creches –, dos secretários-executivos, dos chefes de Separação, das equipes técnicas e da Mind Lab. Também pede multa à empresa de R$ 1,6 milhão.
Entenda o superfarutamento
O kit dos estudantes comprado pela gestão de João Campos inclui três livros, uma jogateca (kit de jogos) e uma caixa.
O segundo, por sua vez, conta com cinco livros e uma jogateca. Porquê são 300 kits didáticos, o superfaturamento alcança R$ 996 milénio por an0.
“Ainda que se trate de uma obra intelectual, nota-se fora de qualquer razoabilidade o valor de R$ 3.380,00 para os dois livros de professor (se excluído o dispêndio do material do aluno), enquanto que os dois livros do aluno, o livro da família e o kit de jogos totalizam R$ 58,00 (oriente sim, compatíveis com kits semelhantes do mercado). Destaca-se que eventual argumento de economia de graduação não justificaria tamanha discrepância dos referidos preços”, destaca o relatório do TCE, obtido pela poste.
Já as licenças de uso de alunos custam R$ 189, ao passo em que a de professores é de R$ 2.602.
Somando, o material didático dos docentes alcança R$ 6.040, um aumento de 1.000%. O superfaturamento é de R$ 667,2 milénio em um ano.
“A atuação dos agentes públicos se deu de forma negligente, sem a esperada observância do responsabilidade de desvelo e zelo com a coisa pública, enquanto que a contratada não pode se eximir de responsabilização pelo sobrepreço ofertado e seu superfaturamento, sobretudo numa contratação por inexigibilidade de licitação, em que não há competição por preços mais atrativos”, observa o documento do TCE.
Ambos os kits integram o programa Mente Inovadora, criado pela prefeitura de João Campos. Todavia, o relatório do TCE aponta que não houve avaliação do projeto e que ocorreu “expressiva subutilização” dele. O processo de inexigibilidade de licitação anteviu um gasto de despesa de R$ 45,6 milhões por dois anos de contrato.
No documento, também constam indícios de direcionamento na escolha da empresa contratada, a Mind Lab. Haveria exigências que só poderiam ser atendidas pelo empreendimento.
À poste, a prefeitura de João Campos disse, ainda, que o documento é preparatório e não foi julgado. Já a Mind Lab disse que não concorda com o favorecimento de empresas em negociações governamentais e que já se manifestou ao TCE-PE.
Esta não é a primeira vez que o TCE vê superfaturamento em projeto sob a jurisdição de João Campos. A poste mostrou em dezembro que a Namoro estadual de Contas constatou sobrepreço de R$ 7 milhões na obra do Hospital da Gaiato do Recife, uma das principais promessas de campanha dele.
Leia a íntegra da nota da prefeitura de João Campos:
“A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Ensino, nega veementemente a suposta denúncia. A gestão esclarece que o relatório não passa de documento preparatório, ainda não julgado. A Secretaria de Ensino discorda das conclusões do relatório e já apresentou resguardo e recurso, que ainda serão apreciados pelo Mentor relator e, só portanto, seguirão para crítica da Turma de Julgamento. Portanto, não há decisão final sobre o caso.
A pasta reforça o compromisso com a validade dos processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. O Programa Mente Inovadora vem sendo realizado na rede de ensino há mais de 10 anos e vem contribuindo para melhorias dos resultados de matemática, principalmente no desenvolvimento de raciocínio lógico, e no desenvolvimento de competências sociais emocionais dos estudantes.”
Leia a íntegra da nota da Mind Lab:
“A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com estados e municípios. A companhia já se manifestou em resposta ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos necessários.
A empresa fornece tecnologias socioemocionais exclusivas por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade amparada pelas leis 8.666 e 14.333. Portanto, compras neste formato não podem ser direcionadas, pois configuram contratação direta justificada pela impossibilidade de concorrência, e exigem isenção de preços, o que afasta qualquer possibilidade de superfaturamento.
As soluções da companhia são empregadas em escolas do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período”. Informações Metropole
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