Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, em Brasília, reformular a tese do julgamento no qual a Golpe admitiu a responsabilização de veículos de prelo pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros.
Em novembro de 2023, o STF admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que permanecer configurada a má-fé na divulgação de declarações falsas de um entrevistado.
Posteriormente a decisão, entidades de resguardo da liberdade de prelo pediram ao Supremo ajustes no entendimento para evitar brechas para a repreensão por meio de decisões judiciais. Na decisão proferida hoje, os ministros ajustaram a tese de julgamento para excluir a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados durante entrevistas ao vivo.
Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais entrevistas com declarações falsas. A medida deverá ser cumprida mediante remoção por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para a reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes sociais.
Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que as empresas jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração de verdade dos fatos. – O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra universal, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro – afirmou.
PROCESSO
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federalista Ricardo Zarattini Fruto processou o jornal Quotidiano de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Na material jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável por um atentado a petardo no Aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a resguardo de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo a resguardo, o jornal reproduziu certeza falsa contra Zarattini e o apresentou à opinião pública porquê criminoso.
O Quotidiano de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no contexto da liberdade de prelo, protegida pela Constituição.
O jornal foi réprobo – em primeira instância – ao pagamento de indenização de R$ 700 milénio. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a pena do jornal e entendeu que o periódico somente reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer criminação a Zarattini.
*Com informações da Dependência Brasil
https://www.jornalbrasilonline.com.br/2025/03/stf-decide-jornal-sera-culpado-por.html/Manadeira/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE