O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, na última quarta-feira, 19 de março, validar o decreto do governo de São Paulo que autoriza a celebração de contratos com a iniciativa privada para a construção e manutenção de 33 escolas da rede pública estadual. A decisão, assinada pelo ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, derruba a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O decreto, que havia sido expedido em fevereiro, foi meta de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contestava o protótipo de parceria público-privada (PPP) adotado. O PSOL argumentou que esse tipo de parceria poderia resultar em uma submissão financeira do poder público em relação às empresas contratadas, comprometendo a autonomia do governo.
Em sua resguardo, a gestão de Tarcísio de Freitas ressaltou que a suspensão dos contratos prejudicaria a oferta de 34,5 milénio novas vagas e impactaria negativamente a qualidade das escolas estaduais. O governo estadual também destacou que as concessionárias contratadas por meio de licitação regular seriam responsáveis somente pelos serviços não pedagógicos, porquê manutenção predial, vigilância, limpeza, sustento e jardinagem, permitindo que o foco da gestão estadual permaneça na ensino.
Barroso, ao averiguar o caso, entendeu que a suspensão do decreto poderia provocar prejuízos à ordem pública, além de implicar custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, o que poderia gerar prejuízos financeiros para o tesouro. O ministro também argumentou que a prestação desses serviços pela iniciativa privada já é uma prática generalidade e que a ininterrupção dos contratos não comprometeria o protagonismo do governo na gestão da ensino.
O governo paulista já firmou contratos com dois consórcios para a realização do projeto. O consórcio Novas Escolas Oeste SP ficou responsável pela construção e manutenção de 17 escolas, enquanto o consórcio SP+ Escolas se encarregou de outras 16 unidades. Apesar da validação do STF, os contratos continuam sendo contestados pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL), que entende que o decreto viola princípios constitucionais e compromete o recta à ensino pública, gratuita e de qualidade.
A decisão do STF representa uma vitória para o governo estadual, mas as discussões sobre a parceria público-privada na ensino continuam a polarizar o debate político e jurídico no estado de São Paulo.
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