Em nota publicada nesta quinta, o CFF informou que o recta à récipe de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A récipe farmacêutica é respaldada pela Lei Federalista nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio comitiva farmacoterapêutico.”
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O Ministério da Ensino estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve transpor da graduação capaz a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o parecer. “A mesma mandamento do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de recordação, solicitação e tradução de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a solução aprovada e publicada oriente ano não traz “nenhuma novidade” em relação à récipe em si. “O que o Juízo Federalista de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e prometer maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a récipe farmacêutica ao Registro de Qualificação de Profissional (RQE), mecanismo ratificado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para testificar que os farmacêuticos atuem de conciliação com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor zelo em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à récipe daqueles que são isentos de récipe e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficiência questionável porquê cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Outrossim, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, porquê os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma récipe feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Ato médico e Anvisa
No enviado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a récipe terapia não figura porquê atividade privativa dos médicos, “pois restringir a récipe a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Nascente veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é verosímil esperar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente procura auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”
O parecer cita ainda solução de 2022 da Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”, “reconhecendo que medicamentos não são somente de récipe médica”.
“Vale frisar que a récipe por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unificado, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos porquê segmento principal da assistência à saúde. O Brasil segue um protótipo já validado em sistemas de saúde de superioridade pelo mundo”, completou a entidade.
Banalização do zelo
Ao referir alegações de que a solução banaliza o zelo em saúde, o parecer avalia que o documento somente “organiza” a récipe farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos muito estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federalista.”
“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é prometer que o uso de medicamentos seja seguro, eficiente e oportuno, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a lucrar com isso.”
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/resolucao-permite-que-farmaceuticos-prescrevam-medicamentos/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene