O Núcleo de Referência da Saúde da Mulher, do governo do estado de São Paulo, terá que realizar o monstruosidade legítimo em gestações resultadas em casos de “stealthing”, que é um termo utilizado para caracterizar relações onde o parceiro retirou a camisinha sem o consentimento da mulher.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que atende a um pedido feito pela Bancada Feminista do PSOL, por meio dos mandatos na Câmara Municipal e na Parlamento Legislativa de São Paulo (Alesp).
Assinada pela juíza Luiza Barros Verotti, a liminar diz que o hospital tem recusado a realização do procedimento nesses casos, mesmo que sendo o “stealthing” tipificado porquê transgressão sexual pelo cláusula 215 do Código Penal desde 2009. Assim, a juíza entendeu que esses casos seriam semelhantes ao monstruosidade por estupro, pois segmento da relação sexual [a retirada da camisinha] não foi concentinda.
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– A conformidade é entendida pela emprego da norma legítimo a um caso semelhante não previsto em lei, podendo ser usada nesta hipótese – defende a magistrada na limitar ao qual o jornal Folha de S.Paulo teve chegada.
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/a-pedido-do-psol-justica-de-sp-manda-hospital-realizar-aborto-legal-em-caso-de-stealthing-entenda/Manadeira/Créditos -> Aliados Brasil Solene