O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra a solicitação do Partido dos Trabalhadores (PT) para a consumição do passaporte do deputado federalista Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nesta terça-feira (18). A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federalista (STF) depois o proclamação feito pelo próprio Eduardo, de que pretende se licenciar de seu procuração parlamentar para viver nos Estados Unidos, onde está desde o final de fevereiro.
A decisão do deputado ocorre em meio a um confronto envolvendo o Partido Liberal (PL) e o PT, referente à disputa pela Percentagem de Relações Exteriores e Resguardo Pátrio (Creden), da Câmara dos Deputados. O PL tinha o interesse de que Eduardo Bolsonaro assumisse a presidência da percentagem, um incumbência de grande relevância para o partido no cenário político internacional.
Em sua ação, o PT alegou que a retenção do passaporte de Eduardo Bolsonaro seria necessária, pois o deputado estaria utilizando suas viagens internacionais para incitar políticos norte-americanos contra o Supremo Tribunal Federalista (STF). A partir disso, o partido pediu que o passaporte fosse apreendido com base nessa delação.
O caso foi analisado pela Procuradoria Universal da República (PGR), que, por meio de revelação de Paulo Gonet, se posicionou contra o pedido. O procurador afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar que Eduardo Bolsonaro estivesse cometendo atividades ilegais durante sua estadia nos Estados Unidos. Gonet declarou que não havia justa justificação para a franqueza de uma investigação ou a adoção de medidas cautelares, uma vez que a retenção do passaporte.
“No que se refere às alegações de possíveis atividades ilícitas de Eduardo Bolsonaro, os relatos não apresentam evidências mínimas que indiquem a ocorrência de qualquer delito. Não há elementos que justifiquem uma investigação ou que configurem a urgência de mediação do Estado”, afirmou Gonet.
A revelação também ressaltou que as condutas atribuídas ao deputado não se enquadram no tipo penal previsto no cláusula 359-I do Código Penal, que trata da negociação com governos ou grupos estrangeiros com o intuito de cometer atos de guerra ou invasão contra o país. O procurador concluiu que, no caso específico de Eduardo Bolsonaro, tais circunstâncias estão ausentes.
O pedido de consumição do passaporte foi inicialmente protocolado no STF no dia 28 de fevereiro e, depois ser enviado pelo ministro Alexandre de Moraes para estudo da PGR, a Procuradoria emitiu sua resposta, indicando que a ação carecia de fundamento legítimo para seguir adiante.
O embate político em torno do caso, com a alegada tentativa de Eduardo Bolsonaro de se esquivar de uma verosímil “perseguição” política e o envolvimento do PT na questão, segue gerando repercussão nos bastidores da política pátrio.
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