O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, por 6 votos a 5, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, com base na questão das “sobras eleitorais”. A decisão, tomada na tarde desta quinta-feira (13), tem validade imediata, mas ainda depende de trâmites na Justiça Eleitoral e na Câmara dos Deputados para ser efetivada.
Os parlamentares que perderão seus mandatos são:
– Augusto Pupio (MDB-AP)
– Gilvan Sumo (Republicanos-DF)
– Lázaro Botelho (PP-TO)
– Lebrão (União Brasil-RO)
– Professora Goreth (PDT-AP)
– Sílvia Waiãpi (PL-AP)
– Sonize Barbosa (PL-AP)
Em seus lugares, assumem:
– Aline Gurgel (Republicanos-AP)
– André Abdon (PP-AP)
– Paulo Lemos (PSOL-AP)
– Professora Marcivania (PCdoB-AP)
– Rafael Fera (Podemos-RO)
– Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
– Tiago Dimas (Podemos-TO)
A decisão do STF baseia-se na tradução de que a diferença nas regras das “sobras eleitorais”, feita em 2021, é inconstitucional. Inicialmente, a Namoro havia estabelecido que essa tradução não afetaria as eleições de 2022. No entanto, com a validação de um recurso recente, os ministros decidiram utilizar a novidade regra retroativamente, resultando na anulação das eleições dos sete deputados.
A maioria dos ministros que votou pela perda dos mandatos seguiu o entendimento de Alexandre de Moraes, que já havia se posicionado sobre o tema em julgamento virtual em 2024. O julgamento foi retomado no plenário físico depois um pedido de destaque, onde Flávio Dino manteve a posição de Moraes. Também votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin.
Com essa decisão, a constituição da Câmara dos Deputados sofre uma significativa reconfiguração, trazendo novos parlamentares e alterando a representação de algumas siglas no Congresso Pátrio. A decisão pode gerar reações no meio político, mormente entre os partidos afetados pela troca de cadeiras.
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