Sim, Moraes avançou muito e adentrou um caminho tortuoso afetando até mesmo a soberania dos Estados Unidos.
O jurista André Marsíglia, que é pesquisador e técnico em liberdade de sentença, enumerou 5 pontos relevantes em que isso aconteceu.
Confira:
“Alguns esclarecimentos jurídicos sobre o embate: Moraes x plataformas x EUA:
1) O Marco social da internet permite a solicitação de dados de usuários a plataformas, mas dados de brasileiros cá residentes. Estrangeiros ou residentes em outros países, não. Nem poderia, pois isso fere a soberania dos demais países.
2) A insurgência das plataformas tem sido, sobretudo, em relação a essas solicitações. É o caso de Allan dos Santos e de Flávia Magalhães e, certamente, de muitos outros, ainda encobertos pelo sigilo e pelo susto.
3) As decisões de Moraes, portanto, feriram a soberania dos EUA, ao exigirem irregularmente que empresas entregassem dados de seus cidadãos. Os EUA e suas empresas têm reagido a isso, com retaliações judiciais e legislativas.
4) existe, de roupa, no cláusula 12, III, do Marco Social, previsão para suspensão de plataforma. Entendo esse cláusula porquê inconstitucional, mas, mesmo que não fosse, o cláusula não prevê suspensão nos casos cá tratados.
A exigência de representante lícito no país para plataformas é mera formalidade burocrática, e seu funcionamento não está atrelado a isso, pois plataformas fazem rodear a liberdade de sentença, recta constitucional maior e fundamental, que deve ser respeitado e prevalecer.
A suspensão foi, portanto, uma ordem ilícito, baseada em pedidos ilegais, que feriram a liberdade das plataformas.
5) A decisão judicial dos EUA que diz que as empresas não precisam seguir as ordens de Moraes nos EUA não são inócuas. Há, porquê visto, casos muito concretos de pedidos de Moraes que avançam para além do território brasílio, alcançando o dos EUA.”
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