A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Léo Índio publicou, nas redes, fotos nas manifestações. Ele chegou a ser intuito de buscas da Polícia Federalista na Operação Lesa Pátria, que investiga o 8 de janeiro.
Em sua resguardo prévia, alegou que não há provas de sua participação nos atos de depredação.
– Não há testemunhas, não há provas/imagens de que ele tenha ingressado na sede do Congresso Vernáculo, de que ele, denunciado, tenha estado no interno do Palácio do Planalto, tenha acessado as dependências do STF, ou que tenha provocado quaisquer danos ao patrimônio da União.
A Primeira Turma decide, no plenário virtual, se aceita a denúncia oferecida pela Procuradoria-Universal da República (PGR), ou seja, se há indícios mínimos para penetrar uma ação penal. O valor do processo só é julgado posteriormente a temporada de instrução, quando testemunhas e réus são ouvidos.
Até o momento, os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam Alexandre de Moraes, relator do processo, e votaram para receber a arguição. O único voto pendurado é o do ministro Luiz Fux.
Leo Índio foi denunciado por cinco crimes:
– associação criminosa armada;
– tentativa de supressão violenta do Estado Democrático de Recta;
– golpe de Estado;
– dano qualificado pela violência e grave prenúncio, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
– deterioração de patrimônio tombado.
Porquê relator do caso, Alexandre de Moraes abriu os votos no plenário virtual. Ele afirmou que Léo Índio “não só participou das manifestações antidemocráticas porquê também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação” na Rossio dos Três Poderes.
– São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo destruir a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o vontade, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o vontade, a violência e a quebra dos princípios republicanos, porquê se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado – escreveu o ministro.
*AE
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