Empregadores e empresas tem até o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimento00 para a enunciação do Imposto de Renda 2025. A data limite também se aplica às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Os informes de rendimento mais comuns são os de: remuneração pelo trabalho, incluindo estágio; bônus ou percentagem; investimentos e aplicações; renda por meio de aluguel; e pensão ou aposentadoria.
A entrega da enunciação do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março, mas as regras e calendário do prazo para o envio oficiais ainda não foram anunciados. No ano pretérito, entrega da enunciação começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.
“A disponibilização do Informe de Rendimentos pode ser feita pelo correio ou de forma on-line, por e-mail, site ou intranet – o envio pela internet ou impresso têm a mesma validade. O empregador que não fornecer maquinalmente os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizar com erros estará sujeito a pagamento de multa”, explica o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.
Documentos necessários para fazer a enunciação
Quem realizou a enunciação de Imposto de Renda no ano pretérito deve ter uma transcrição do registro salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da enunciação neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para percorrer detrás de alguma informação que faltou. Inferior, veja os principais documentos necessários para fazer a enunciação completa.
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de ofício durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na nascente em contratos de trabalho CLT;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do termo de 2017 em diante já têm o registro na Certificado de Promanação;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem sustar informações detalhadas, uma vez que nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: cá não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do muito, valor de compra, de venda e qualquer valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem permanecer à mão para preencher a enunciação.
Enunciação pré-preenchida ajuda o tributário
No ano pretérito, 41% dos contribuintes utilizaram a enunciação pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a enunciação com a pré-preenchida.
Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse totalidade, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do totalidade. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram uma vez que a principal desculpa de problemas, correspondendo a 51,6% do totalidade de retenções em malha, seguido de preterição de rendimentos com 27,8%.