O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu fechar nesta quinta-feira (13) um processo contra o deputado federalista Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A investigação era um desdobramento da Operação Lava Jato, que tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo.
O deputado e um ex-assessor eram acusados de caixa dois na campanha eleitoral de 2014, cometido a partir de repasses da antiga Odebrecht (hoje Novonor) que chegariam a R$ 1,8 milhão.
Dias Toffoli entendeu que a arguição era baseada em provas já anuladas pela Namoro, porquê planilhas da Odebrecht que registraram supostos pagamentos de propinas. Com a nulidade dos arquivos porquê provas, a evidência restante consistia de delações, que, explicou o ministro em sua decisão, não podem ser as únicas evidências para que uma denúncia seja aceita.
– Os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um pensamento positivo de admissibilidade da arguição – escreveu Toffoli.
Paulinho da Força
A Justiça Eleitoral de SP chegou a rejeitar a arguição, mas o Ministério Público recorreu, o que levou a resguardo de Paulinho da Força a acionar o STF.
No entendimento da Namoro sobre outras investigações no contextura da Lava Jato, as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas anuladas pela constatação de “manipulação de cultura e conluio entre magistrados e a arguição”.
Em um despacho de 135 páginas de setembro de 2023, Dias Toffoli declarou imprestáveis todas as provas obtidas a partir do congraçamento de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações Estruturadas – “o departamento de propinas” – da empreiteira.
No documento, o ministro afirma que a “parcialidade” do pensamento da 13ª Vara Federalista de Curitiba, base da Operação Lava Jato, “extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos”.
*AE