O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um superfaturamento de R$ 12,6 milhões na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP), pertencente à Petrobras. A estudo, divulgada em 12 de fevereiro de 2025, apontou irregularidades em pagamentos de indenizações por paralisações climáticas no contrato firmado com o Consórcio Tomé-Technip, assinado em 2011 por R$ 1,16 bilhão.
O TCU constatou que a metodologia usada para calcular os valores pagos por paralisações devido a chuvas e descargas atmosféricas, baseada no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, já havia sido considerada inadequada em decisões anteriores do tribunal. Apesar de um aditivo de R$ 29 milhões para uma cobertura insuflável em 2013, os pagamentos continuaram, levantando suspeitas de sobrepreço.
A Petrobras tem agora 90 dias para recalcular os valores pagos e adotar medidas de ressarcimento, conforme norma do TCU.
Caso o superfaturamento seja confirmado, a empresa deverá restituir os valores aos cofres públicos, uma vez que o tribunal classificou o caso porquê dano ao tesouro, sendo, portanto, imprescritível.
O contrato analisado previa serviços de engenharia na refinaria, e o TCU destacou dificuldades operacionais relatadas pela Petrobras para executar determinações anteriores, porquê a dissipação de documentos e mudanças na equipe responsável.
Já o Consórcio Technip alegou que o contrato seguiu os termos pactuados, argumentando que revisões retroativas violariam a segurança jurídica.
A decisão do TCU reforça a fiscalização sobre contratos da Petrobras, que já enfrentou escândalos de prevaricação no pretérito, porquê os revelados pela Operação Lava Jato. A identificação desse superfaturamento pode gerar impactos financeiros e administrativos, exigindo maior rigor na gestão de contratos futuros para evitar irregularidades semelhantes.