Nesta sexta-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), autorizou o ex-deputado federalista Daniel Silveira (PTB-RJ) a executar pena no regime semiaberto.
O ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interno do Rio de Janeiro.
Daniel Silveira foi recluso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido porquê contrapartida para a licença da liberdade condicional.
O ministro rejeitou pedidos mais benéficos pleiteados pela resguardo. Os advogados tentavam conseguir novamente a liberdade condicional ou enquadrar Daniel Silveira no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do favor do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal”, justificou Moraes. O ministro também alegou que crimes previstos na Lei de Segurança Vernáculo não podem ser perdoados pelo indulto de Natal
A Procuradoria-Universal da República (PGR) foi contra a soltura do ex-deputado.
Daniel Silveira foi sentenciado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por tutelar pautas antidemocráticas, porquê a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar. Ele já cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a liberdade provisória. No entanto, o descumprimento das medidas cautelares autoriza a revogação do favor.