A Instalação Vernáculo dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamenta o uso dessa força pela Funai.
A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federalista (STF) de dezembro de 2024. Em 2020, a Fala dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por justificação da forma uma vez que estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a prenúncio de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilícito de suas terras.
Os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e intocável, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.
Os alvos da força policial da Funai incluem quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem testilhar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.
A Funai pode restringir o aproximação às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e mandar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.
A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, mormente à Polícia Federalista (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.
A realização de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.
*Filial Brasil