No início da sessão de julgamentos desta quarta-feira (05), o presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luis Roberto Barroso, corrigiu dados divulgados por ele, sobre gastos do Poder Judiciário, na última segunda-feira em evento de sinceridade do Ano Judiciário.
Na ocasião, Barroso afirmou que o Judiciário custava R$132,8 bilhões aos cofres públicos, estando Ministério Público e Defensoria Pública incluídos nesta conta. Porém, nesta quarta, o ministro afirmou que estes órgãos não estavam contabilizados no valor divulgado.
O equívoco já havia sido sinalizado pelo mecanismo “Notas da Comunidade” do X. O recurso adotado em março de 2023 na rede social permite que usuários adicionem contexto ou corrijam informações divulgadas em publicações de terceiros. Em uma postagem da GloboNews, que reproduzia secção do oração de Barroso, foi adicionada a nota informando que o número apresentado não englobava os custos do Ministério Público e da Defensoria Pública.
“Em relatório do Tesouro Pátrio ao qual tive chegada, no conta do dispêndio do Poder Judiciário estavam incluídos, também, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Retive essa informação. No entanto, nos dados divulgados pelo ‘Justiça em Números’, publicados pelo Parecer Pátrio de Justiça, os custos dessas duas instituições não estavam computados. Foi, portanto, uma informação imprecisa que venho retificar na primeira oportunidade”, pontuou Barroso nesta quarta.
O presidente do STF também voltou a tutelar o orçamento do Poder Judiciário e a conformação dele ao teto de gastos. “Com qualquer intensidade de incompreensão acerca do sistema de justiça, material recentemente publicada contesta esses números, sem ser capaz de honrar o Judiciário federalista do Judiciário dos Estados. Estes não estão sujeitos ao teto e ao busto fiscal, que só vale no projecto da União. No Brasil, Estados têm autonomia”, reforçou.
Ativismo Judicial
Barroso ainda rebateu críticas feitas em editorial do jornal O Estado de S. Paulo sobre a atuação do STF. Na publicação que manifesta a opinião do veículo, o Tribunal foi descrito uma vez que ativista. São descritos exemplos em que o Supremo teria legislado no lugar do Congresso.
“Não corresponde aos fatos a asserção reiterada de ser o Supremo um tribunal ativista. Nós interpretamos e aplicamos uma Constituição abrangente, que cuida de uma grande multiplicidade de temas, que desaguam no Judiciário, trazidos pelos mais diferentes atores da sociedade brasileira”.
O presidente da Namoro seguiu a resguardo dando exemplos de decisões recentes e polêmicas. “O Tribunal estabeleceu qual quantidade de drogas distingue porte para consumo pessoal e tráfico. Há quem ache proveniente a polícia deliberar que a mesma quantidade, nos bairros de classe média subida é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição”.
Para Barroso, “é provável não gostar da Constituição”, mas “não é justo” criticar a emprego do texto pelo STF.