Decisão do ministro do STF se baseia em súmula interna da Galanteio
O pedido de “habeas corpus (HC)” de Daniel Silveira foi rejeitado por Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF).
“Não cabe HC originário para o tribunal pleno de decisão de Turma, ou do plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso”, argumentou Fux na segunda-feira 3, ao referir a Súmula 606. “Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Galanteio é explícita no sentido do não cabimento do HC originário contra decisão de relator, Turma ou pleno do STF.”
De maneira simplificada, as súmulas representam sínteses de um grupo de veredictos judiciais referentes a um tema específico que auxiliam na compreensão e implementação das leis.
A resguardo de Silveira solicitou o HC contra “ato coator de constrangimento perpetrado” por Moraes.
Posicionamento da resguardo de Daniel Silveira
Em nota à poste, o legista Paulo Faria criticou o ato de Fux. “Se o ministro afastou o HC com base em súmula e regimento interno e afirmou que não cabe o remédio contra ninguém e nenhum ato de relator, de Turma ou plenário, a quem recorrer contra os abusos e ilegalidades cometidos dentro do STF?”, interpelou Faria. As informações são da Revista Oeste.