O ministro da Rancho, Fernando Haddad, afirmou que o governo federalista estuda mudanças no Programa de Alimento do Trabalhador (PAT) para conseguir baratear os víveres.
A proposta, segundo o superintendente da equipe econômica, se trata de seguir com a portabilidade do cartão repasto e sustento, o que poderia reduzir a taxa para as operadoras entre 1,5% e 3%, e ser revertido para o trabalhador.
Na prática, zero muda para o trabalhador, empregador ou operadora do mercê, uma vez que já é obrigatório a realização da portabilidade quando houver solicitação.
O VR e VA, uma vez que são conhecidos, não são obrigatórios caso não exista previsão em norma coletiva ou adesão do empregador ao PAT, que fornece isenções fiscais para atender padrões de sustento adequado aos empregados.
As empresas integrantes do PAT têm os gastos com sustento deduzidos do Imposto de Renda, no entanto, devem seguir as regras estabelecidas no programa:
- Remunerar os benefícios para todos os empregados da empresa, podendo ter variação relativo ao valor proporcional ao salário ou missão;
- Percentual descontado em folha de pagamento do empregado não pode ultrapassar 20% do valor do mercê;
- Favor sustento pode ser fornecido de diferentes formas: VA, VR, cestas básicas, refeitórios;
- A empresa não pode obter vantagem com o mercê, por exemplo, cashback ou sistema de pontos na contratação de empresa fornecedora do mercê.
Larissa Escuder, advogada profissional em recta do trabalho, explica que a portabilidade é somente a transferência do crédito dos valores de um mercê ao outro da forma que o empregado desejar.
“O funcionário deverá entrar em contato com a empresa de benefícios para a qual deseja transmigrar. A empresa anterior será responsável por transferir o saldo para a novidade empresa escolhida, sem cobrar qualquer taxa pelo processo”, disse.
Em 2022, foi aprovada a lei que permite a portabilidade e interoperabilidade em cartões de sustento e repasto oferecidos a trabalhadores de carteira assinada.
A lei visa aumentar a competitividade entre as operadoras de cartões e, assim, reduzir os custos para os restaurantes e trabalhadores.
Porém, a mudança se refere somente à taxa praticada pelas operadoras, e não aos direitos e deveres em torno da legislação do PAT ou normas coletivas relacionadas ao mercê de sustento e repasto.
Lucio Capelletto, diretor-presidente da ABBT, afirma que concentrar medidas para portabilidade entre emissoras dos benefícios pode, na veras, forçar estabelecimentos a aumentarem seus preços e reduzir o poder de compra do beneficiário.
O diretor da Associação pontua ainda que, mesmo com portabilidade, o valor a que o trabalhador tem chegada continua o mesmo, só que em uma bandeira dissemelhante.
“A tendência seria um aumento de concentração para empresas com maior quantidade de estabelecimentos comerciais credenciados e de abrangência pátrio. O trabalhador desconhece as taxas cobradas dos estabelecimentos, o que não influenciará na sua decisão sobre a portabilidade”, explica.
De conciliação com Fernando Haddad, a medida favoreceria mormente quem consome fora de mansão.
“Nós entendemos que ali há um espaço interessante, regulatório, que pode dar ao trabalhador melhores condições de usar aquilo que é dele. Porque ele recebe um recurso que deveria ser quase 100% investido em sustento e, às vezes, fica pelo caminho secção desse numerário”, pontuou o ministro.