Apesar de um imbróglio com a gestão municipal da cidade de São Paulo, tanto a Uber quanto a 99 tem mantido o serviço de mototáxi. A primeira a retomar o serviço na capital paulista foi a 99, que completará dez dias de operação nesta sexta-feira, 24.
Nestes primeiros dias, tem relatado preços baixos e surpreendentes nas corridas de mototáxi – em partes, pela utilização de cupons de desconto ou vouchers.
Nas redes sociais, internautas relatam preços inferior de R$ 5 ou até mesmo na vivenda dos centavos para pedir um mototáxi em São Paulo. Veja inferior:
O que dizem as empresas
O site IstoÉ Quantia entrou em contato com a Uber e a 99 para entender a política de preços.
A 99 garantiu que, apesar dos preços baixos e do desconto, há um valor mínimo assegurado ao motociclista parceiro pelo aplicativo. Ou seja, em uma corrida de centavos, mesmo assim o motociclista receberia um valor maior, que é subsidiado pela própria empresa de mobilidade.
“No momento, a 99 tem apresentado a categoria 99Moto para novos usuários por meio de cupons disponibilizados no aplicativo, além de informação via app para motociclistas, que agora também podem realizar o transporte de passageiros”, diz a empresa, em nota.
Até o fechamento desta reportagem, a Uber não se manifestou sobre os preços. Usuários tem relatado receber cupons de R$ 10 para utilizar nas suas primeiras experiências com o serviço.
Ao anunciar a volta do serviço nesta semana, a Uber informou preços em média 40% mais baixos do que o UberX.
Mototáxi é permitido na cidade de São Paulo?
Desde o lançamento do serviço, a Prefeitura de São Paulo tem feito uma ofensiva, todavia as empresas seguem com a oferta de corridas de moto por aplicativo.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou a empresa e a chamou de ‘assassina’ em uma ocasião.
“Nós não vamos permitir que essa empresa venha para cá e faça uma chacina. São assassinos. Essas empresas são empresas assassinas e irresponsáveis”, disse o mandatário, em entrevista coletiva à prelo.
Apesar do decreto municipal, a empresa de mobilidade usa de respaldo uma legislação federalista que estabelece que as prefeituras podem regulamentar e inspeccionar a atividade com exigências específicas, mas não têm necessariamente o poder de realizar uma proibição.
Outrossim, cita que já existem 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento sobre a validade da categoria, incluindo uma decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF), de 2019, que firmou a impossibilidade de proibição, por se tratar de ‘atividade legítima exercida de livre iniciativa e autorizada pela Constituição’.
Com uma semana de operação, a 99 relatou já ter ultrapassado a marca de 200 milénio viagens dessa modalidade em SP.
Bruno Rossini, diretor de Informação da 99, disse em entrevista ao site IstoÉ Quantia que a legislação atual respalda a atividade da companhia nos 3,3 milénio municípios em que a empresa opera – e deveria respaldar também em São Paulo.
Os dados internos da empresa mostram que 0,0003% desse totalidade apresentou casos de acidentes de trânsito – número que a companhia considera pequeno.
No dia 20 de janeiro, uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura tem conhecimento para inspeccionar a atividade.
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Recta Público, contrariou a 99, que tentava obter uma liminar para barrar o decreto da gestão municipal. Todavia, na última decisão judicial até portanto, a 99 foi favorecida.
A 8ª Vara da Rancho Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a suspender o serviço de mototáxi da 99 na capital paulista, mas as motos seguiram circulando.
A Prefeitura pedia à Justiça uma multa de R$ 1 milhão por dia à 99, por a empresa oferecer o serviço – que agora é visado pela Uber. Todavia, a Justiça de São Paulo indeferiu esse pedido de tutela antecipada feito pela Prefeitura da capital para multar a 99 pelo serviço de transporte de passageiro por motocicletas. A decisão foi do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Rancho Pública, a partir de uma ação social pública apresentada pela Prefeitura.
De pacto com o magistrado, “resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Na decisão, o juiz também apontou para julgamentos anteriores de outros municípios e estados que consideraram inconstitucionais leis que tentaram proibir o serviço.
Veja a cronologia das decisões:
- A 99 pediu na 8ª Vara da Rancho Pública um mandado de segurança para proteger as viagens contra as ameaças da Prefeitura
- A 8ª Vara indeferiu o pedido da 99 sem indagar a validade. O tribunal não considerou que existe prenúncio urgente contra a empresa
- A Prefeitura passou a apreender motocicletas em São Paulo com base no decreto nº 62.144/2023, que contraria legislação federalista
- Também passou a multar condutores em mais de 7 milénio reais utilizando a lei municipal 16.344/16, que não trata de corridas privadas intermediadas por aplicativos, mas sim de mototáxis – uma categoria dissemelhante
- A 99 fez pedido de prejuízo no TJSP contra a decisão da 8ª Vara. Posteriormente, esse prejuízo foi indeferido porque o magistrado não enxergou prenúncio ao serviço. A decisão não tratou da validade da modalidade
- É publicada na terça-feira, 21, a primeira decisão sobre o caso que trata sobre o préstimo da categoria
Vale primar que, no pretérito, o serviço em questão chegou a ser lançando em SP – e também na cidade do Rio de Janeiro – por volta de janeiro de 2023. Já nessa quadra a gestão municipal de São Paulo se mostrava contrária à atividade.
O Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV) notificou a 99 sobre a suspensão das viagens feitas por motocicletas. O comitê ainda sinalizou que quem oferecesse o serviço estaria sujeito a sanções administrativas, multa e até perder a licença para operar na cidade.
Depois disso, foi portanto publicado o decreto municipal da gestão de Nunes, que é utilizado até hoje pela gestão para tentar coibir a exploração do serviço de mototáxi.