Para quem gosta de futebol, e que sempre acompanha o esporte, certamente já ouviu a máxima de que quando um protector levanta o braço pedindo impedimento do atacante, é justamente ele que dá condições de jogo para prosseguimento da jogada.
O caso PIX, tão recente, nos remete a essa semelhança.
Tão alardeado no meio político, jornalístico e popular, que até hoje, mesmo posteriormente a vergonha que o desgoverno do ex-presidiário passou ao revogar a medida da Receita Federalista, o tema não sai das páginas dos jornais e do bate-papo de boteco. Segundo o ministro da Herdade, Fernando Haddad, e a jornalista militante da Orbe News, Eliane Cantanhêde, com o mesmo exposição (coincidência, não?) o “desacreditar um instrumento público é transgressão”. Vamos aos fatos para desmistificar essa teoria, que por si só é o cometimento criminoso da própria delação que fazem. Senão, vejamos:
Em primeiro lugar, não há qualquer fundo de verdade na narrativa de que alguém corroborou com a teoria de que o governo iria taxar o PIX. A exceção se dá quando, logo que anunciada a medida pela Receita Federalista, houve tal confusão, mas que logo foi dissipada (ou enterrada) por informações mais assertivas e fundamentadas.
Portanto, a transmissão de fatos que não existem, por secção dos defensores do atual regime no Brasil já é delinquente por si só!
Fernando Haddad, uma vez que varão público que é, embarcou no mesmo lero-lero da militante Cantanhêde que sugeriu, em elevado e bom som em rede pátrio, que no vídeo recordista do deputado federalista Nikolas Ferreira, ele estaria “desacreditando um instrumento público” (medida da Receita Federalista), portanto, cometendo um transgressão, ao induzir o povo a crer que o PIX seria taxado. E isso não é verdade! Para quem tem pelo menos um tico e um teco no cérebro, sabe que o Nikolas nunca afirmou isso.
A troco disso, já tem gente querendo prendê-lo e acionar a Percentagem de Moral da Câmara dos Deputados para cassá-lo.
Lembrando que o Nikolas Ferreira é um varão público e suas ações, uma vez que de qualquer parlamentar, são invioláveis social e criminalmente, por suas opiniões, palavras e votos, e podem ser considerados uma vez que um instrumento público – não de governo, mas legislativo e político, o que nos leva a crer que quem estaria cometendo o transgressão de “desacreditar um instrumento público” é o Fernando Haddad e a pseudojornalista.
Agora, vamos nos ater ao significado de “desacreditar um instrumento público”, e quem sabe apurar, se não às suas origens, mas onde tal “transgressão” foi entendido por “transgressão” e quando foi considerado uma vez que tal.
Recorrendo ao sistema de Perceptibilidade Sintético ChatGPT, obtive três respostas a três perguntas objetivas que fiz sobre o caso.
1 – b>O que é desacreditar em instrumento público?
2 – Quando você está desacreditando um instrumento público, você está cometendo um transgressão?
3 – Quando você está desacreditando um instrumento público, você está cometendo um transgressão que se assemelha a qualquer governo na história?
As respostas, eu as publico em imagem: