A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreu ao Supremo Tribunal Federalista (STF) contra a extinção de uma ação judicial sobre monstro legítimo. A medida visa questionar uma solução do Recomendação Pátrio dos Direitos da Menino e do Jovem (Conanda) para agilizar o chegada de menores de idade ao monstro em casos permitidos pela lei brasileira.
O órgão é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e traz em sua constituição representantes do governo e da sociedade social. A solução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes para que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual possam realizar o procedimento sem a urgência de autorização dos responsáveis ou orifício de boletim de ocorrência. A medida provocou reações tanto no Conanda quanto fora dele, com acusações de que sua tramitação foi irregular.
A medida foi aprovada no recomendação por uma diferença de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federalista votaram contra a solução. Apesar disso, a proposta avançou com espeque de outros segmentos do colegiado. A controvérsia inclui também críticas de representantes da sociedade social que afirmaram que o governo tentava atrasar a aprovação.
No dia 27 de dezembro, posteriormente Damares entrar com uma ação, a 20ª Vara Federalista Cível do Província Federalista, durante o recesso do Judiciário, suspendeu provisoriamente a solução do Conanda sobre o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam o monstro legítimo.
A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, que apontou riscos à proteção de menores gestantes vítimas de afronta sexual.
Em seguida, no dia 7 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1), autorizou a publicação da norma, afirmando que o Conanda agiu de forma regular ao editar a medida. Ele destacou que a solução está em conformidade com a legislação e oferece orientações importantes para prometer o atendimento a vítimas de violência sexual.
Depois o recesso, a juíza titular da 20ª Vara, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, entendeu por não ratificar a decisão do colega plantonista e extinguiu a ação movida por Damares. A magistrada argumentou que a senadora não possui legitimidade para responder atos do Conanda, por não integrar o colegiado. Ou por outra, afirmou que o controle de medidas do Executivo cabe exclusivamente ao Congresso Pátrio. O parecer seguiu entendimento do STF, que restringe a legitimidade de parlamentares em casos semelhantes.
Damares contesta essa decisão com base em um parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR). O documento, usado em outra ação envolvendo a nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federalista (PF), reconhece a legitimidade de parlamentares para impetrar ações individuais contra atos do Executivo. A resguardo da senadora argumenta que o mesmo princípio deve ser aplicado à sua ação.
O Conanda defende que a solução atende a um público vulnerável e prioriza o libido da vítima em situações de conflito com os responsáveis legais. Segundo o órgão, o suporte da Defensoria Pública e do Ministério Público é guardado nesses casos.
*AE