O prefeito reeleito de Conceição (PB), Samuel Soares Lavor de Lacerda (Solidariedade), designou seu pai, sua mãe e sua esposa para cargos de destaque na governo municipal.
Silvânia Maria Soares Lavor de Lacerda, mãe de Samuel, foi indicada para comandar a Secretaria Municipal de Ensino. Anteriormente, ela havia ocupado a Secretaria de Assistência Social durante o primeiro procuração do rebento.
Francisco Ives de Lacerda, pai do prefeito, assumiu um posto no Gabinete Executivo. Já Ingrid Dantas Marques Chaves Rodrigues, esposa de Samuel, foi nomeada secretária de Direitos e Políticas Públicas da Mulher.
Com aproximadamente 18 milénio habitantes, o município no sertão da Paraíba está sob influência da família de Samuel desde 2012, quando seu tio, Nilson Lacerda, foi eleito e reeleito prefeito pelo PSDB.
A vice-prefeita da cidade, Nena Diniz (PP), ocupa o incumbência há 12 anos. Além de ter integrado as chapas vencedoras de Samuel e Nilson, ela concorre ao mesmo posto desde 2004, representando diferentes partidos, uma vez que PDT, DEM e PSB.
Procurada, a Prefeitura de Conceição não se manifestou. Silvânia também preferiu não responder.
Em outubro do ano pretérito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou a suspensão da nomeação de cinco familiares do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), para cargos em órgãos e empresas públicas. Moraes considerou que as nomeações configuravam nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante 13 do STF.
A súmula estabelece que: “a designação de consorte, companheiro ou parente em traço reta, paralelo ou por afinidade, até o terceiro proporção, inclusive, pela poder nomeante ou por servidor da mesma entidade investido em incumbência de direção, chefia ou assessoramento, para ocupar incumbência em percentagem ou função de crédito na governo pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, Estados, Província Federalista e Municípios, incluindo ajustes mediante nomeações recíprocas, fere a Constituição Federalista”.
No entanto, o Supremo tem flexibilizado a emprego da súmula para cargos políticos, exceto em situações de flagrante falta de razoabilidade, notória escassez de qualificação técnica ou questionável idoneidade moral.