O ex-presidente Jair Bolsonaro negou neste sábado (18) que seja verdade a enunciação do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sobre ele manter contato, mesmo com proibição do STF (Supremo Tribunal Federalista), com o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Segundo Bolsonaro, a fala de Mello foi um “ato falho”. “Eu não tenho conversado com ninguém. [Jorginho Mello] deu uma escorregada. Não é verdade, ato falho dele. Ele fez uma nota no mesmo dia. Não tenho conversado com ninguém, nem posso conversar sequer com advogados que defendem outros desse questionário”, afirmou.
O governador falou durante uma entrevista que Valdemar “conversa muito com Bolsonaro, que é o presidente de honra”.
Moraes mandou PF ouvir governador
Nesta sexta-feira (17), o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federalista marque o testemunho de Mello no prazo de 15 dias, para ele explicar a enunciação.
“Para que os fatos sejam apurados, determino que a Polícia Federalista proceda à oitiva do governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, no prazo de 15 dias, para esclarecimentos sobre as suas declarações na entrevista que concedeu a programa televisivo”, disse o ministro em trecho da decisão.
Em agosto do ano pretérito, na decisão que autorizou a Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federalista, Moraes proibiu que Bolsonaro tenha contato com investigados, entre eles Valdemar Costa Neto.
A PF investiga a suposta organização de um golpe de Estado em 2022 em prol do candidato derrotado e ex-presidente, com a participação de ex-assessores, militares e Valdemar Costa Neto.
Verosímil consequência
Caso Moraes não aceite a justificativa para o descumprimento da ordem, o ministro autorizar uma medida cautelar contra Bolsonaro e Costa Neto ou, até mesmo, mandar prendê-los.
As medidas cautelares diferentes da prisão estão no cláusula 319 do Código de Processo Penal. Já a possibilidade de prisão por descumprimento está no cláusula 312, parágrafo primeiro, que diz que a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por força de outras medidas cautelares.
“Com isso, o juiz, no caso, o ministro, está autorizado [a decretar a prisão]. Mas sendo uma autorização, ele tem que justificar, fundamentar. Só quando há a obrigação [de prender] ele não precisa justificar [a ordem de prisão]”, explicou o jurisconsulto criminalista Rodrigo Barbosa.