Novas regras do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a atuação de policiais proíbem o ofício de armas de queimada contra uma pessoa em fuga que estiver desarmada. A proibição vale para um veículo que desrespeitar uma ordem de paragem ou um bloqueio policial.
A portaria assinada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, nesta sexta-feira (17), também determina que agentes não deverão indicar armas de queimada para pessoas em procedimentos de abordagem “uma vez que prática rotineira e indiscriminada” e nem “disparar a esmo ou a título de recado”.
A Secretaria de Notícia Social do governo federalista publicou um transmitido sobre o decreto 12.241/2024, que regulamenta a lei 13.060/2014 para disciplinar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território pátrio. Segundo o texto, nem a legislação e nem o recente normativo proíbem policiais de usarem armas de queimada.
O decreto estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e reverência aos direitos humanos. O texto disciplina o uso de armas de queimada e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a cultura para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de queimada será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP. A legislação não reconhece uma vez que legítimo o uso de arma de queimada em dois casos:
– contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco inopino de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;
– contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros
O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, linguagem, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
O decreto também prevê a geração do Comitê Pátrio de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade social, que terá a missão de monitorar e estimar a implementação das políticas. Outrossim, o repasse de recursos do Fundo Pátrio de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Pátrio para ações que envolvam o uso da força deverá permanecer condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa. As informações são da Veja e do site Gov.br.