A Justiça Eleitoral da 161ª Zona de Porto Jubiloso aplicou uma multa contra a coligação “O Povo de Novo na Prefeitura”, liderada pela deputada federalista Maria do Rosário (PT), por irregularidades em propagandas eleitorais. O principal motivo da sanção foi a preterição do nome da candidata a vice-prefeita, Tamyres Filgueira (PSOL), que é negra, em diversas peças publicitárias.
A representação foi movida pela coligação adversária “Estamos Juntos, Porto Jubiloso”, encabeçada pelo atual prefeito Sebastião Melo (MDB), que procura reeleição. Segundo a denúncia, a campanha de Maria do Rosário desrespeitou a regra que exige que o nome do candidato a vice seja exibido de forma clara e proporcional ao nome do titular em materiais de campanha.
Foram apontadas 54 peças publicitárias supostamente irregulares, das quais 43 foram consideradas em desacordo com a legislação.
Resguardo e Alegações
A resguardo de Maria do Rosário argumentou que as publicações estavam dentro das normas eleitorais e que secção dos materiais questionados era de autoria de apoiadores, além de algumas peças apresentarem corretamente as informações das candidatas. Porém, o juiz eleitoral José Ricardo de Muito Sanhudo concluiu que houve descumprimento das regras em grande secção dos materiais analisados.
Decisão Judicial
A decisão judicial determinou uma multa de R$ 5.000 por propaganda irregular, conforme prevê a legislação eleitoral. Outrossim, o magistrado rejeitou preliminares apresentadas pela resguardo de Maria do Rosário, que questionaram a validade das denúncias devido à pouquidade de URLs em algumas provas. O juiz considerou que os relatórios de conquista do dedo anexados ao processo eram suficientes para fundamentar as irregularidades.
Essa decisão reforça a valimento de seguir as normas eleitorais em relação à apresentação das candidaturas, principalmente em situações que envolvem a inclusão de minorias.