O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a falta de provas no caso de Jean dos Santos, um morador de rua de 28 anos que foi recluso em relação ao evento ocorrido no dia 8 de janeiro. O juiz do STF absolveu o varão sem-teto na quarta-feira, dia 15, depois uma reportagem da Revista Oeste expor a condição do jovem.
“Da estudo da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem incerteza razoável, justificar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Universal da República”, admitiu o juiz do STF, na decisão. “O estado de incerteza obstaculiza o raciocínio condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal porquê instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme muito sublinhou o ministro Celso de Mello.”
Moraes se posicionou depois a Procuradoria-Universal da República (PGR) enunciar um parecer favorável à indulto do jovem.
Parecer da PGR sobre o morador de rua do 8 de janeiro
No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. “Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se fomentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a feição do concurso de pessoas”, observou a PGR.
De pacto com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se coligado subjetivamente à turba criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”. As informações são da Revista Oeste.