Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), enviou à Procuradoria Universal da República (PGR) as informações prestadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que comprovariam o invitação à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano). Agora, cabe à procuradoria se posicionar sobre o caso.
O ex-presidente pediu à Golpe, na última 6ª feira (10.jan), a autorização para comparecer à posse de Trump marcada para a próxima segunda-feira (20.jan) no Capitólio, em Washington. Seu passaporte está apreendido por razão da investigação da suposta tentativa de golpe em 2022.
Moraes pediu a Bolsonaro uma apresentação de “documento solene” que comprovasse o invitação. Antes disso, a resguardo do ex-presidente havia usado uma vez que prova uma mensagem enviada por um endereço não identificado –“info@t47inaugural.com”-para o e-mail do deputado Eduardo Bolsonaro (PL). Não havia na mensagem o horário ou a programação do evento. …
.Na petição (PDF – 547 KB), os advogados do ex-presidente defenderam a verdade do endereço de e-mail, argumentando que o domínio faz secção do site solene do Comitê Principiante Presidencial de Trump e seu vice, J. D. Vance….
Segundo a resguardo, ao acessar a página principal do website “https://t47inaugural.com/”, há uma enunciação apresentada por Steve Witkoff e Hon. Kelly Loeffler, corresponsáveis pelo Comitê Principiante Presidencial de Trump….
Para os advogados de Bolsonaro, é “generalidade” a adoção de domínios específicos e temporários criados para o envio de convites e comunicações formais via e-mail. Outro argumento da resguardo foi o de que os horários e a programação da posse ainda não tinham sido divulgados.
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“Perante todo o exposto, e sendo o invitação o próprio e-mail datado de 08/01/2025 e enviado por info@t47inaugural.com ao Deputado Eduardo Bolsonaro – nos EUA, diferentemente do Brasil, possivelmente por razões culturais, prestigia-se a boa-fé do declarante, in casu, de que o invitação enviado por e-mail solene do comitê representado por Donald J. Trump é verdadeiro, justamente porque mentiras ou omissões propositadas podem levar a rigorosas consequências –, a exigência de apresentação pela resguardo de “documento solene, nos termos do cláusula 236 do CPP, que comprove o invitação descrito em sua petição”, encontra-se suprida com a juntada, nesta oportunidade, do referido e-mail com tradução juramentada”, diz a petição.
Manadeira/Créditos: Poder 360
Créditos (Imagem de envoltório): Reprodução